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50 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 506/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO QUE ALTERE A LEI N.º 12-A/2008 DE 27 DE FEVEREIRO, PARA ATRIBUIR AOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO FISCAL O VÍNCULO DE NOMEAÇÃO

A liquidação e cobrança de impostos constitui um meio necessário à satisfação das necessidades do Estado e das suas funções públicas e sociais, devendo, por isso, ser considerada uma função nuclear, fazendo, portanto, parte integrante das funções de soberania do Estado.
Portugal é provavelmente o único país da Europa, e, eventualmente no mundo, onde os trabalhadores dos impostos não são reconhecidos como integrando as funções de soberania do Estado consagradas constitucionalmente.
As funções exercidas pelos trabalhadores da administração fiscal são essenciais para o combate contra a fraude e a evasão fiscal. Estas funções incluem algumas das desenvolvidas pelos órgãos de polícia criminal, principalmente no âmbito dos crimes fiscais.
A colocação destes trabalhadores no âmbito do contrato individual de trabalho remete-os para uma situação de menor protecção na luta contra a fraude e a evasão fiscais. O vínculo de nomeação é um dos garantes, perante o contribuinte, de uma posição de maior respeitabilidade, para além de facilitar o exercício da sua profissão.
É da mais elementar justiça que o Governo reconheça que estes trabalhadores desenvolvem funções consideradas de soberania do Estado, devendo-lhes ser garantido o vínculo de nomeação.
Impõe-se, assim, que o Governo altere o artigo 10.º da Lei n.º 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, aditando ao mesmo uma nova alínea g) («Grupo da administração tributária»), de forma a atribuir o vinculo de nomeação.

Assim, nos termos constitucionais e regimentais, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que altere a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para atribuir aos trabalhadores da administração fiscal o vínculo de nomeação.

Assembleia da República, 4 de Junho de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Mariana Aiveca — Fernando Rosas — Ana Drago — Helena Pinto — João Semedo.

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 113/X (4.ª) (APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL SOBRE COOPERAÇÃO NO DOMÍNIO DA DEFESA, ASSINADO NO PORTO, EM 13 DE OUTUBRO DE 2005)

Parecer da Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas

Nota prévia

O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 113/X (4.ª), que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de Outubro de 2005.
Em 30 de Outubro de 2008 a presente iniciativa mereceu despacho de admissão de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, tendo baixado à Comissão de Negócios Estrangeiros e Comunidades Portuguesas para emissão do respectivo parecer.

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