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52 | II Série A - Número: 130 | 6 de Junho de 2009

II SÉRIE-A — NÚMERO 130

52 Parte III — Conclusões

Atento ao acima exposto na Parte I conclui-se no seguinte sentido:

1 — O Governo, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do n.º 1 do artigo 198.º do Regimento da Assembleia da República, apresentou à Assembleia da República a proposta de resolução n.º 113/X (4.ª), que aprova o Acordo entre a República Portuguesa e a República Federativa do Brasil sobre Cooperação no Domínio da Defesa, assinado no Porto, em 13 de Outubro de 2005.
2 — A proposta de resolução n.º 113/X (4.ª), apresentada pelo Governo, encontra-se em condições regimentais e constitucionais de ser agendada para apreciação pelo Plenário da Assembleia da República.

Assembleia da República, 3 de Fevereiro de 2009 O Deputado Relator, Luís Fazenda — O Presidente da Comissão, Henrique Rocha de Freitas.

Nota — O parecer foi aprovado por unanimidade.

RECTIFICAÇÂO

Ao DAR II Série A n.º 76, de

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