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18 | II Série A - Número: 133 | 15 de Junho de 2009

n) O agravamento da taxa contributiva dos trabalhadores ao serviço de entidades empregadoras sem fins lucrativos; o) O agravamento da taxa contributiva dos trabalhadores que exercem funções públicas; p) O aumento da taxa contributiva e, bem assim, da base contributiva dos trabalhadores do serviço doméstico; q) O novo regime para os membros das igrejas, associações e confissões religiosas; r) O paralelismo ao regime de contrato de trabalho dos trabalhadores em regime de acumulação; s) O novo regime dos trabalhadores independentes que passa a ter apenas um âmbito de protecção material equivalente ao regime alargado hoje em vigor.

7 — De realçar ainda a actualização do valor das contra-ordenações.
8 — O Governo cumpriu com os requisitos formais, constitucionais e regimentais exigidos para a apresentação de propostas de lei e, bem assim, com a Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (Lei Formulário).

II — Opinião do Deputado autor do parecer

O signatário do presente parecer reserva para Plenário a sua posição, bem como a do seu grupo parlamentar.

III — Conclusões

Atentos os considerandos expostos, conclui-se:

1 — O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a proposta de lei n.º 270/X (4.ª), que aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social; 2 — A proposta de lei foi apresentada nos termos constitucionais, legais e regimentais, encontrando-se reunidos os requisitos formais e de tramitação exigidos; 3 — Os grupos parlamentares reservam as suas posições de voto para o Plenário da Assembleia da República; 4 — Nos termos regimentais aplicáveis o presente parecer deverá ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de São Bento, 9 de Junho de 2009.
O Deputado Relator, Adão Silva — O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Nota: — As Partes I e III foram aprovadas, com votos a favor do PS e PSD e a abstenção do BE.

Parte IV — Anexos

Nota técnica (elaborada ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República)

I — Análise sucinta dos factos e situações

A proposta de lei n.º 270/X (4.ª), da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 7 de Maio de 2009. A referida iniciativa pretende codificar num só diploma a legislação dispersa existente em matéria de contribuições para o sistema previdencial da segurança social, do mesmo modo que aproveita para proceder a algumas actualizações.
O proponente entende que «a adequação da estrutura do actual sistema de segurança social, estabelecida em circunstâncias económicas e sociais muito diferentes das actuais, terá de passar necessariamente pelo estabelecimento de um novo equilíbrio entre direitos, deveres e responsabilidades, enquadrado num novo paradigma de justiça intergeracional, social e contributiva». De facto, a «legislação em vigor que regula as

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