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7 | II Série A - Número: 135 | 17 de Junho de 2009

a) Planear, dirigir e controlar a execução da estratégia da defesa militar, superiormente aprovada, assegurando a articulação entre os níveis político-estratégico e estratégico-operacional, em estreita ligação com os Chefes do Estado-Maior dos ramos; b) Assegurar a direcção e supervisão das operações militares aos níveis estratégico e operacional; c) Presidir ao Conselho de Chefes de Estado-Maior, dispondo de voto de qualidade; d) Desenvolver a prospectiva estratégica militar, nomeadamente no âmbito dos processos de transformação; e) Certificar as forças conjuntas e avaliar o estado de prontidão, a disponibilidade, a eficácia e a capacidade de sustentação de combate de forças, bem como promover a adopção de medidas correctivas tidas por necessárias.
f) No âmbito do planeamento de forças, avaliar a situação militar, emitir a directiva de planeamento de forças, avaliar a adequabilidade militar das propostas de força, elaborar o projecto de propostas de forças nacionais, proceder à respectiva análise de risco e elaborar o projecto de objectivos de força nacionais; g) No âmbito da programação militar:

i. Elaborar, sob a directiva de planeamento do Ministro da Defesa Nacional, os anteprojectos de propostas de lei de programação militar e de lei de programação de infra-estruturas militares, respeitante ao EMGFA; ii. Após deliberação do Conselho de Chefes de Estado-Maior, emitir parecer sobre o anteprojecto de proposta de lei de programação militar, a remeter a Conselho Superior Militar e após aprovada a lei, acompanhar a correspondente execução, sem prejuízo das competências específicas de outros órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional;

h) Gerir os sistemas de comando, controlo, comunicações e informação militares de âmbito operacional, incluindo a respectiva segurança e definição de requisitos operacionais e técnicos, em observância da política integradora estabelecida pelo ministério para toda a área dos Sistemas de Informação e Tecnologias de Informação e Comunicação (SI/TIC) no universo da Defesa Nacional; i) Dirigir o Centro de Informações e Segurança Militares de natureza estratégico-militar e operacional, em proveito do planeamento e conduta das missões cometidas às Forças Armadas e das acções necessárias à garantia da segurança militar, em articulação com os Chefes do Estado-Maior dos ramos, designadamente nos aspectos relativos à uniformização da respectiva doutrina e procedimentos e à formação de recursos humanos; j) Coordenar, no âmbito das suas competências e sob orientação do Ministro da Defesa Nacional, a participação das Forças Armadas no plano externo, designadamente nas relações com organismos militares de outros países ou internacionais e outras actividades de natureza militar, nos planos bilateral e multilateral, incluindo a coordenação da participação dos ramos das Forças Armadas em acções conjuntas de cooperação técnico-militar em compromissos decorrentes dos respectivos programas-quadro coordenados pela Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional; l) Dirigir a acção dos representantes militares em representações diplomáticas no estrangeiro, sem prejuízo da sua dependência funcional da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional; m) Planear e dirigir o treino operacional conjunto e formular orientações para o treino a seguir nos exercícios combinados; n) Dirigir a concepção e os processos de aprovação, ratificação e implementação da doutrina militar conjunta e conjunta/combinada, em articulação com os Chefes de Estado-Maior dos ramos; o) Dirigir o ensino superior militar conjunto, ministrado no Instituto de Estudos Superiores Militares, em articulação com os chefes de estado-maior dos ramos, no sentido de promover a doutrina e a formação militar conjunta dos oficiais das Forças Armadas;

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