O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

2. O projecto de lei n.º 541/X (3.ª) (CDS-PP) havia baixado à Comissão em 11 de Julho de 2008, sem votação, encontrando-se pendente para nova apreciação na generalidade.
O Grupo Parlamentar proponente apresentou subsequentemente uma proposta de substituição do texto proposto para o n.º 2 do artigo 15.º, determinando que o cancelamento do registo só possa operar no termo dos 25 anos posteriores à data do trânsito em julgado das decisões.
3. O Grupo Parlamentar do PSD apresentou propostas de alteração à proposta de lei, no dia 1 de Junho de 2009.
4. Nas reuniões de 3 e de 9 de Junho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos parlamentares, à excepção de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da proposta de lei e do projecto de lei, de que resultou o seguinte:
Artigo 1.º – redacção da proposta de lei – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, na ausência do Os verdes; Artigo 2.º – redacção da proposta de lei n.os 1, 2, 3 e 5 a 11 – Aprovados com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, na ausência do Os verdes; n.º 4 – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do CDS-PP e do BE e contra do PCP, na ausência do Os verdes; Artigo 3.º – redacção da proposta de lei – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, na ausência do Os verdes; Artigo 4.º n.os 1 e 2 – na redacção da proposta de lei (incluindo a proposta oral apresentada conjuntamente pelo PS e pelo CDS-PP, de substituição do inciso “20 anos” pelo inciso “23 anos”) – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, contra do PCP e a abstenção do BE; n.º 3 – na redacção da proposta de lei – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, na ausência do Os verdes; n.º 4 – proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD – Aprovada com votos a favor do PS, do PSD e do PCP e a abstenção do CDS-PP e do BE; Artigo 5.º – proposta de aditamento apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD para alteração do artigo 7.º da Lei n.º 57/98, de 18 de Agosto – Aprovado com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE, na ausência do Os verdes.

Tendo em conta que o projecto de lei n.º 541/X (3.ª) não havia ainda sido votado na generalidade, procedeu-se à aprovação de um texto de substituição das duas iniciativas, nos termos do n.º 1 do artigo 139.º do RAR, tendo o Grupo Parlamentar proponente declarado retirar a iniciativa e a proposta de alteração a favor do texto de substituição, não tendo por isso sido votados os artigos do projecto de lei e da proposta de alteração do CDS-PP, considerados consumidos pelo texto de substituição aprovado.
No debate sobre as soluções normativas propostas intervieram: A Sr.ª Deputada Maria do Rosário Carneiro (PS) justificou as soluções propostas e explicou que a proposta oral apresentada conjuntamente pelo PS e pelo CDS-PP, de substituição do inciso ―20 anos‖ pelo inciso ―23 anos‖ do artigo 4.º procurava conjugar a solução da proposta de lei com a prevista no projecto de lei n.º 541/X (3.ª) (CDS-PP), na redacção da proposta de alteração apresentada para o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 57/98, sem desrespeitar o princípio constitucional da proibição da indefinição de penas. Acrescentou que a solução obedecia à filosofia geral da iniciativa, de impedir que as crianças ficassem à guarda de indivíduos que possam atentar contra a sua identidade sexual. Disse ainda que o seu grupo parlamentar nada tinha a opor às propostas apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, designadamente a prevista para o artigo 7.º da Lei n.º 57/98, que transpõe para essa Lei o que a iniciativa ora aprovada contém.
O Sr. Deputado António Filipe (PCP) questionou a criação de um regime de excepção no ordenamento jurídico-penal, pondo em causa a unidade e a coerência do sistema penal e processual-penal.


Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0007:
7 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 PROJECTO DE LEI N.º 436/X (3.ª) (ALTERAÇ
Pág.Página 7
Página 0008:
8 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 12. Por sua vez, o artigo 22.º do regime
Pág.Página 8
Página 0009:
9 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Parte IV — Anexos Parecer da Comis
Pág.Página 9
Página 0010:
10 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Por isso, não obstante a inutilidade pa
Pág.Página 10
Página 0011:
11 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Propõem ainda que os tempos de paragem
Pág.Página 11
Página 0012:
12 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 — Será publicada na 1.ª série do Diário
Pág.Página 12
Página 0013:
13 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 A lei n.º 4/1995, de 23 de Março11 esta
Pág.Página 13
Página 0014:
14 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Quando se trate de licença para assistê
Pág.Página 14
Página 0015:
15 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 recomende ao Governo, entre outras medi
Pág.Página 15