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37 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

A respeito da Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, que ―Cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social‖, dizem os proponentes: ―O CDS-PP desde o início vem criticando esta lei, fundamentalmente pela susceptibilidade do aumento das pensões estar condicionado ao Índice de Preços do Consumidor, tendo inclusive apresentado Projectos de Lei para a alterar, como é o exemplo do projecto de lei n.º 442/X (3.ª), que foi chumbado pela maioria socialista, denotando, mais uma vez, a pouca abertura para rever regras que não se ajustam à actual situação socioeconómica do país.‖ Daí que seja proposto o aditamento de um artigo único àquela lei nos seguintes termos:

―Artigo 7.º-A Cláusula de Salvaguarda

As pensões atribuídas pelo sistema de Segurança Social não podem diminuir o seu valor, mesmo nos anos em que o Índice de Preços do Consumidor for negativo.

II – Conformidade com os requisitos legais, regimentais e constitucionais

a) Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais: A iniciativa é apresentada por quatro Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Popular, nos termos do artigo 167.º da Constituição e do artigo 118.º do Regimento, respeitando ainda o n.º 1 do artigo 123.º do Regimento.
Mostra-se redigida sob a forma de um artigo único, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objecto principal e é precedida de uma justificação de motivos, cumprindo assim os requisitos formais do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento.
Deu entrada em 17/04/2009, foi admitida em 22/04/2009, tendo baixado na generalidade à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública.

b) Cumprimento da lei formulário A iniciativa contém uma exposição de motivos, em conformidade com o artigo 13.º da Lei n.º 74/98, de 11 de Novembro (sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas), alterada e republicada pela Lei n.º 42/2007, de 24 de Agosto.
Cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário, uma vez que tem um título que traduz sinteticamente o seu objecto.
Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da mesma lei: ― os diplomas que alterem outros devem indicar o nõmero de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procedem a essas alterações, ainda que incidam sobre outras normas‖.
A presente iniciativa pretende alterar a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro (cria o indexante dos apoios sociais e novas regras de actualização das pensões e outras prestações sociais do sistema de segurança social).
Através da base Digesto, verificou-se que a Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, não sofreu até à presente data quaisquer modificações, pelo que, caso este projecto de lei venha a ser aprovado, será a primeira (como consta do título).

III. Enquadramento legal nacional e internacional e antecedentes:

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes: O XVII Governo Constitucional, aprovou a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2006, de 25 de Outubro1 onde se propunha, entre outras medidas: apresentar à Assembleia da República uma proposta de lei 1 http://dre.pt/pdf1s/2006/10/20600/73727375.pdf

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