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52 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

No que se refere ao montante das pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, iniciadas antes de 1 de Janeiro de 2008, é actualizado por aplicação dos aumentos indicados no quadro seguinte (em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2009):

No regime geral, são garantidos os seguintes valores mínimos, de acordo com a carreira contributiva do pensionista:

Regime especial de segurança social das actividades agrícolas (RESSAA) - Montante: € 224,62 Regime não contributivo (Pensão Social); Regimes equiparados ao regime não contributivo; Regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas - Montante: € 187,18 Fonte: Direcção-Geral da Segurança Social19

No Acordo sobre a Reforma da Segurança Social, o Governo e os Parceiro Sociais assumiram também que as medidas de reforma aprovadas no âmbito daquele Acordo, nomeadamente o factor de sustentabilidade, seriam aplicadas num quadro de convergência entre os diversos regimes de protecção social, no respeito pelo espírito da Lei n.º 60/2005, de 29 de Dezembro.
Com a aprovação da Lei n.º 52/2007, de 31 de Agosto20, a aproximação do sistema de pensões do sector público ao do sector privado inicia uma nova fase de estabilização progressiva das suas regras, por um lado, e de reforço da sustentabilidade financeira do seu sistema, por outro. O valor das pensões de aposentação passa, assim, a ser influenciado pela aplicação de um factor de sustentabilidade, que visa traduzir o impacto da evolução da longevidade sobre o financiamento do sistema.
Esta lei define as regras a que ficará futuramente subordinado o regime de actualização das pensões (artigo 6.º). Estas só poderão ser actualizadas anualmente, a partir do 2.º ano seguinte ao da sua atribuição, com efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de cada ano, em função do seu montante, de acordo com o anexo IV, tendo em conta o valor do IAS, e como indicadores de referência o crescimento real do produto interno bruto (PIB) e a variação média dos últimos 12 meses do índice de preços no consumidor (IPC).
19 http://195.245.197.196/left.asp?03.08 20 http://dre.pt/pdf1s/2007/08/16800/0606206065.pdf Consultar Diário Original

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