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53 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Anexo IV (referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei nº 52/2007, de 31 de Agosto)

Crescimento real do PIB Valor da pensão ≤ 1,5 IAS > 1,5 IAS e ≤ 6 IAS > 6 IAS < 2% IPC IPC- 0,5% IPC - 0,75%

≥ 2% e < 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB (mínimo IPC + 0,5%) IPC IPC - 0,25%

≥ 3% IPC + 20% do crescimento real do PIB IPC + 12,5% do crescimento real do PIB IPC

IV. Iniciativas pendentes nacionais sobre idêntica matéria: Encontram-se pendentes as seguintes iniciativas: Projecto de Lei n.º 664/X (4.ª) (PCP) – Proíbe a penalização das pensões de reforma em função do limite de idade para a profissão; Projecto de Lei n.º 744/X (4.ª) (CDS-PP) – Primeira alteração à Lei n.º 53-B/2006, de 29 de Dezembro, de modo a criar uma cláusula de salvaguarda para a actualização anual das pensões; Projecto de Lei n.º 767/X (4.ª) (BE) – Dignifica a atribuição das pensões e de outras prestações sociais; Petição n.º 561/X (4.ª) – Solicitam à Assembleia da República a revogação do factor de sustentabilidade; o respeito pelo regime transitório da fórmula de cálculo das pensões; e a alteração dos critérios do IAS (indexante dos ápios sociais).

V. Audições obrigatórias e ou/ Facultativas A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública poderá promover, em fase de apreciação na generalidade ou na especialidade, a audição de associações sindicais e patronais.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação A aprovação da presente iniciativa implica um aumento de despesas do Estado previstas no Orçamento, e tal como já mencionado a sua entrada em vigor deve coincidir com a entrada em vigor do Orçamento do Estado subsequente à sua aprovação. Assembleia da República, 2 de Junho de 2009.
Os Técnicos: Lurdes Sauane (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Filomena Romano de Castro (DILP).

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