O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

i) Alargar, progressivamente, a todas as crianças em idade adequada, o acesso a educação pré-escolar e consolidar a universalidade do ensino básico de nove anos; (ii) Estender a educação fundamental, integrando todos os indivíduos em idade própria, até ao fim do ensino ou formação de nível secundário; (iii) Dar um salto qualitativo na dimensão e na estrutura dos programas de educação e formação dirigidos aos adultos; (iv) Mudar a maneira de conceber e organizar o sistema e os recursos educativos, colocando-os ao serviço do interesse público geral e, especificamente, dos alunos e famílias; (v) Enraizar em todas as dimensões do sistema de educação e formação a cultura e a prática da avaliação e da prestação de contas.

Assim, o XVII Governo orientou a sua política educativa em torno dos seguintes objectivos: 1. Promover o sucesso educativo, colocando as escolas ao serviço das aprendizagens dos alunos; 2. Modernizar as escolas, criando melhores condições de trabalho a professores e alunos; 3. Enraizar a cultura e a prática de responsabilização, de avaliação e de prestação de contas a todo o sistema de ensino; 4. Abrir a escola ao exterior, reforçar as lideranças, promover a autonomia das escolas e melhorar o seu funcionamento, mediante o reforço da participação das famílias e das comunidades na direcção estratégica das escolas; 5. Alargar as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida.

Durante a última legislatura foram tomadas medidas que visam o prosseguimento destes objectivos, designadamente: Uma escola a tempo inteira, com oferta gratuita e generalizada de actividades de enriquecimento curricular para todas as crianças do 1.° ciclo do ensino básico; A diversificação da oferta formativa de nível básico e secundário e a criação de cursos profissionais e de cursos de educação e formação nas escolas públicas, triplicando o número de alunos em cursos profissionais; A criação de condições de acesso a modalidades especiais de conclusão do nível secundário de educação; A expansão da rede de centros novas oportunidades; O alargamento da acção social escolar, aumentando para mais do dobro o número de alunos abrangidos, esforço estatal regido pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o exercício efectivo do direito à educação e a igualdade de oportunidades; A modernização física e tecnológica das escolas; A requalificação da rede escolar do 1.º ciclo e a criação de novos centros escolares; O reordenamento e a requalificação da rede de educação pré-escolar.

A extensão da escolaridade obrigatória até aos 18 anos e a generalização da educação pré-escolar gratuita para todas as crianças de cinco anos assumem-se como mais um contributo para a melhoria da qualificação dos portugueses e para o incremento da equidade educativa e social.

Capítulo III Parecer

A Comissão Permanente de Assuntos Sociais da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores deliberou, por maioria, com os votos a favor dos Deputados dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, do Partido Social Democrata e do Bloco de Esquerda e a abstenção dos Deputados do Grupo Parlamentar do CDS-PP, emitir parecer à aprovação do projecto de proposta de lei que estabelece o regime de escolaridade Consultar Diário Original

Páginas Relacionadas
Página 0054:
54 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 PROPOSTA DE LEI N.º 266/X (4.ª) (AUTORI
Pág.Página 54
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Capítulo I Enquadramento Jurídico
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 do emprego, opta-se por manter as taxas
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 ―Artigo 5.º-A Norma transitória 1
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009 Sendo Portugal um dos países da UE onde
Pág.Página 58