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62 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Ponta Delgada, 8 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

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PROPOSTA DE LEI N.º 280/X (4.ª) (APROVA A LEI DOS PORTOS)

Parecer da Comissão de Economia da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

A Comissão Permanente de Economia reuniu no dia 9 de Junho de 2009, na delegação da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, na cidade de Ponta Delgada, a fim de apreciar e dar parecer sobre a proposta de lei que ―Aprova a Lei dos Portos‖.

Capítulo I Enquadramento Jurídico

A apreciação da presente proposta de lei enquadra-se no disposto no n.º 2 do artigo 229.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea i) do artigo 34.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores – Lei n.º 2/2009, de 12 de Janeiro.

Capítulo II Apreciação na generalidade e especialidade

A presente proposta de lei visa estabelecer o regime jurídico aplicável aos portos comerciais, aos portos de pesca e aos portos de recreio, definindo, designadamente, a utilização e gestão do domínio público portuário, a operação portuária e outros serviços portuários, os respectivos regimes económico-financeiros e o regime contra-ordenacional.
Obtém-se um enquadramento jurídico moderno e inovador, aperfeiçoando algumas disposições normativas já existentes e estabelecendo novas regras mais adequadas à competitividade que se pretende para o sector.
A iniciativa em análise clarifica as funções a prosseguir pelos sectores público e privado e consolida as disposições existentes e reforça a posição do IPTM, IP, enquanto órgão de cúpula do sector marítimoportuário, tendo como objectivos primordiais a protecção dos direitos e interesses dos utilizadores dos portos nacionais e a eficiência das actividades sujeitas à regulação.
A responsabilidade pela gestão dos principais portos é conferida, às administrações portuárias, tendo em vista a melhoria da respectiva eficiência económica e a promoção de uma política comercial em articulação com os agentes privados, assentes em critérios de eficácia e rigor, focalizando a sua intervenção na vocação central inerente às respectivas atribuições e competências (a exploração dos portos comerciais), sem prejuízo, contudo, de poderem desenvolver outras actividades que não a ponham em causa. Consagram-se regras que asseguram a articulação do desempenho das administrações portuárias com a actividade do IPTM, IP, tendo em vista a concorrência e a colaboração como estratégia de resposta para a concorrência em mercados globais.
A lei dos portos visa nomeadamente: Aperfeiçoar os normativos constantes de legislação que regula as concessões, tendo em atenção o enquadramento geral das parcerias público-privadas, a experiência adquirida através das concessões já efectuadas neste e noutros sectores, e a evolução verificada em domínios da gestão portuária; Consultar Diário Original

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