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75 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

―Artigo 63.º Regiões Autónomas

1. As competências atribuídas às autoridades e serviços administrativos são exercidas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira pelos competentes órgãos e serviços das respectivas administrações regionais autónomas.
2. O produto das coimas aplicadas ao abrigo da presente lei pelos órgãos e serviços das administrações regionais autónomas dos Açores e da Madeira constituem receita própria da respectiva Região.‖

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados O Grupo Parlamentar do PS manifestou-se a favor da iniciativa em apreciação, pese embora a omissão da autonomia político-administrativa das regiões autónomas.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou-se contra a iniciativa, ressalvando a proposta de alteração que apresentou.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se quanto a esta iniciativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e Parecer Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 282/X (4.ª) – aprova o regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, com a proposta de alteração aprovada por unanimidade em sede de apreciação na especialidade.

Ponta Delgada, 8 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 283/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 8 de Junho de 2009, na delegação de São Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.

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