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77 | II Série A - Número: 137 | 19 de Junho de 2009

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados O Grupo Parlamentar do PS manifestou-se a favor da iniciativa em apreciação, pese embora a omissão da autonomia político-administrativa das Regiões Autónomas.
O Grupo Parlamentar do PSD manifestou-se contra a iniciativa, ressalvando a proposta de alteração que apresentou.
O Grupo Parlamentar do CDS-PP absteve-se quanto a esta iniciativa.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e ao Deputado da Representação Parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e Parecer Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela pertinência da iniciativa, tendo deliberado, por maioria, com os votos a favor do PS, a abstenção do CDS-PP e os votos contra do PSD, emitir parecer favorável à aprovação da proposta de lei n.º 283/X (4.ª) – Estabelece o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a proposta de alteração aprovada por unanimidade em sede de apreciação na especialidade.

Ponta Delgada, 8 de Junho de 2009.
A Deputada Relatora, Isabel Almeida Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 284/X (4.ª) (AUTORIZA O GOVERNO A ALTERAR O CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 480/99, DE 9 DE NOVEMBRO)

Parecer da Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores

Capítulo I Introdução A Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho reuniu no dia 8 de Junho de 2009, na delegação de S. Miguel da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores, em Ponta Delgada.
Da agenda da reunião constava a apreciação, relato e emissão de parecer, na sequência do solicitado por S. Ex.ª o Presidente da Assembleia Legislativa, sobre a proposta de lei n.º 284/X (4.ª) – Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 480/99, de 9 de Novembro.
A mencionada proposta de lei, iniciativa do Governo da República, deu entrada na Assembleia Legislativa no passado dia 20 de Maio, tendo sido enviada à Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho para apreciação, relato e emissão de parecer.

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