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47 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

n.º 52-C/96, de 27 de Dezembro5, Decreto-Lei n.º 323/98, de 30 de Outubro6, Lei n.º 30-C/2000, de 29 de Dezembro7, e Decreto-Lei n.º 238/2006, de 20 de Dezembro8.
Refira-se também o Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro9, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.os 9/85, de 9 de Janeiro10, 89/85, de 1 de Abril11, 402/85, de 11 de Outubro12, e 29/86, de 19 de Fevereiro13, que cria o Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

IV — Iniciativas nacionais pendentes sobre idênticas matérias [alínea c) do n.º 2 do artigo 131.º do Regimento]

Efectuada consulta à base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) apurámos a existência da seguinte iniciativa pendente com matéria conexa: projecto de lei n.º 704/X (4.ª), do CDS-PP — Alteração aos benefícios fiscais para as IPSS, previstos na Lei n.º 16/2001.

Assembleia da República, 3 de Junho de 2009 Os técnicos: Maria da Luz Araújo (DAPLEN) — Margarida Rodrigues (DAC) — Dalila Maulide (DILP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 288/X (4.ª) (APROVA O REGIME JURÍDICO DA EMISSÃO E EXECUÇÃO DE DECISÕES DE PERDA DE INSTRUMENTOS, PRODUTOS E VANTAGENS DO CRIME, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DECISÃO-QUADRO N.º 206/783/JAI, DO CONSELHO, DE 6 DE OUTUBRO DE 2006, RELATIVA À APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO ÀS DECISÕES DE PERDA, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELA DECISÃO-QUADRO N.º 2009/299/JAI, DO CONSELHO, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2009)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

a) Nota introdutória:

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 12 de Maio de 2009, a proposta de lei n.º 288/X (4.ª), que «Aprova o regime jurídico da emissão e execução de decisões de perda de instrumentos, produtos e vantagens do crime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão-Quadro 2006/783/JAI, do Conselho, de 6 de Outubro de 2006, relativa à aplicação do princípio do reconhecimento mútuo às decisões de perda, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009».
Esta apresentação foi efectuada nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento. 5 http://www.dre.pt/pdf1s/1996/12/299A03/02040557.pdf 6 http://www.dre.pt/pdf1s/1998/10/251A00/56545657.pdf 7 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/12/299A02/01400649.pdf 8 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/12/24300/85028510.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/1983/02/04600/06430656.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/1985/01/00700/00380039.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/1985/04/07600/08760876.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/1985/10/23400/33583359.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/1986/02/04100/04430443.pdf

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