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9 | II Série A - Número: 138 | 20 de Junho de 2009

— A Lei do Orçamento do Estado para 2005, Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro11, introduziu alterações adicionais às anteriormente introduzidas com a Lei n.º 30-G/2000, de 29 de Dezembro, passando a prever, de forma condicionada, a derrogação do sigilo bancário noutras situações; — O Complemento de Solidariedade para Idosos, instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro12, no n.º 4 do artigo 4.º, prevê que o requerente do complemento autorize a entidade gestora da prestação a aceder à informação fiscal e bancária relevante para atribuição do mesmo; — A Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril13 (Aprova medidas de combate à corrupção e procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, à décima sétima alteração à lei geral tributária e à terceira alteração à Lei n.º 4/83, de 2 de Abril), alarga a relação dos crimes que podem provocar a quebra do sigilo profissional e dá garantias aos denunciantes de infracções de que tenham conhecimento no âmbito das suas funções.

Para além destas características relativas ao segredo bancário que se encontram em vigor, têm sido sucessivamente apresentadas na Assembleia da República diversas iniciativas legislativas, por diversos grupos parlamentares e também por Deputados, nesta e em anteriores legislaturas, que não fizeram vencimento. O presente projecto de lei refere com exaustão estas iniciativas.

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu:

União Europeia: No quadro da estratégia de combate à evasão e fraude fiscais, a Comissão Europeia apresentou, em 2 de Fevereiro de 2009, as duas propostas de directiva a seguir referidas, que visam melhorar a cooperação entre as autoridades fiscais dos Estados-membros, através da criação de mecanismos que possibilitem a prestação de assistência mútua e a troca de informação, de forma a proteger mais eficazmente os interesses financeiros dos Estados-membros e evitar qualquer distorção do mercado.

— Proposta de directiva do Conselho relativa à assistência mútua em matéria de cobrança de créditos respeitantes a impostos, taxas, direitos e outras medidas — COM (2009)28 final14; — Proposta de directiva do Conselho relativa à cooperação administrativa no domínio da fiscalidade COM (2009) 29 final15.

Esta última proposta de directiva estabelece as regras e os procedimentos segundo os quais as autoridades administrativas dos Estados-membros cooperam entre elas e com a Comissão, com vista à correcta determinação das imposições fiscais nela mencionadas, assim como das regras e dos procedimentos que regem o intercâmbio por via electrónica.
A referida proposta prevê que o segredo bancário, invocado para recusar a cooperação transfronteiras, seja abolido nas relações entre as autoridades fiscais, sempre que um Estado-membro requeira o controlo da situação fiscal de um dos seus contribuintes residente noutro Estado-membro. Com efeito, a directiva estabelece, com base no modelo de convenção fiscal da OCDE, que um Estado-membro não pode recusar-se a fornecer informações relativamente a um contribuinte do Estado-membro requerente, pelo simples facto destas informações se encontrarem na posse de uma instituição bancária ou de outra instituição financeira (artigo 17.º, Limites).
Esta nova directiva irá revogar a Directiva 77/799/CEE16, de 19 de Dezembro de 1977, relativa à assistência mútua das autoridades competentes dos Estados-membros no domínio dos impostos directos e dos impostos sobre os prémios de seguro, estabelecendo que as autoridades competentes dos Estados-membros trocarão entre si todas as informações que lhes permitam o estabelecimento correcto dos impostos sobre o rendimento 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2004/12/304A02/01620493.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2005/12/249A00/73197323.pdf 13 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 14 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0028:FIN:PT:PDF 15 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=COM:2009:0029:FIN:PT:PDF 16 http://eur-lex.europa.eu/LexUriServ/LexUriServ.do?uri=CONSLEG:1977L0799:20070101:PT:PDF – versão consolidada em 1.1.2007

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