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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 12

Após análise do projecto de lei, nada temos a opor ao mesmo, uma vez que prevê a norma de aplicação

para as regiões autónomas.

Funchal, 23 de Junho de 2009.

O Chefe de Gabinete, Maria João Delgado.

Parecer da Comissão de Administração Pública, Trabalho e Emprego da Assembleia Legislativa da

Região Autónoma da Madeira

A 7.ª Comissão Especializada Permanente de Administração Pública, Trabalho e Emprego, reuniu-se no

dia 23 de Junho de 2009, pelas 11:00 horas, para analisar e emitir parecer, relativo ao projecto de lei em

epígrafe.

Colocada à discussão, a Comissão deliberou nada ter a opor à proposta de lei em análise.

Este parecer foi aprovado por maioria, com os votos a favor do PSD e PS e contra do BE.

Funchal, 23 de Junho de 2009.

O Deputado Relator, Gabriel Drumond.

———

PROJECTO DE LEI N.º 830/X (4.ª)

PROTEGE A SAÚDE DOS ANIMAIS DOMÉSTICOS

Exposição de motivos

Existem milhares de animais domésticos em todo o País, os quais dão um contributo essencial para a

sociedade aos mais variados níveis: são fonte de companhia, prestam apoio a pessoas incapacitadas,

contribuem para a formação pedagógica de crianças, auxiliam em operações de buscas e salvamento, entre

outros.

Assumir a guarda de um animal doméstico implica uma responsabilidade importante, quer na garantia do

bem-estar e saúde do próprio animal como na prevenção de riscos à saúde e segurança públicas. Esta é uma

responsabilidade que, cabendo prioritariamente ao detentor do animal, deve ser partilhada pela sociedade

perante o interesse maior de salvaguardar o bem-estar animal e o bem público.

Proteger a saúde dos animais domésticos obriga à sua vacinação e tratamento médico perante ferimentos

e patologias do foro clínico. Estes serviços são prestados, fundamentalmente, pelo sector privado, sem que

exista qualquer regulação dos preços praticados. Isto significa que o custo destes serviços nem sempre é

compatível com os orçamentos familiares, pese embora existam várias organizações não governamentais que

prestem serviços veterinários a baixo custo, com base no voluntariado, mas cuja capacidade é insuficiente

perante as necessidades ou situações clínicas mais complexas.

A dificuldade de suportar as despesas médicas veterinárias significa, muitas vezes, sujeitar os animais a

um sofrimento desnecessário porque evitável, torná-los focos de doenças, as quais podem colocar em risco a

saúde pública (como é o caso das infecto-contagiosas) e aumentar os já preocupantes níveis de abandono de

animais.

Numa situação de crise económica e social como a que vivemos actualmente, em que vários indícios

apontam para uma tendência crescente no abandono de animais domésticos devido às dificuldades

financeiras das famílias, é especialmente importante adoptar medidas que contribuam para salvaguardar o

bem-estar e saúde dos animais e previnam riscos à saúde pública.

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