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II SÉRIE-A — NÚMERO 140 54

Esta apresentação foi feita ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Por decisão de S. Ex.ª do PAR, de 11 de Maio, a proposta de lei baixou à Comissão de Defesa Nacional e

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias, sendo esta última considerada a

comissão competente.

Sobre a iniciativa legislativa em apreciação foi elaborada nota técnica pelos serviços da Assembleia da

República, que se junta em anexo ao presente parecer.

Na sua reunião de 9 de Junho de 2009, a Comissão de Defesa Nacional aprovou um parecer sobre a

proposta de lei n.º 274/X (4.ª) de cuja elaboração foi incumbido o presente relator, e que foi oportunamente

enviado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, dado ter sido esta a

Comissão designada como competente.

Nestas circunstâncias, subscrevendo na íntegra o teor do parecer emitido pela Comissão de Defesa

Nacional, propõe-se que este seja acolhido pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, nos seus considerandos e conclusões e seja enviado a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da

República, sendo esta Comissão de

Parecer

Que a proposta de lei n.º 274/X (4.ª), que define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária

Militar, bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de

polícia criminal auxiliar da administração da justiça se encontra em condições de subir a Plenário para

apreciação na generalidade.

Que no âmbito da apreciação da presente proposta de lei na especialidade, a Comissão deverá proceder,

pela via mais adequada tendo em conta a calendarização dos trabalhos parlamentares, à audição do Conselho

Superior da Magistratura, do Conselho Superior do Ministério Público, da Ordem dos Advogados e da

Comissão Nacional de Protecção de Dados.

Palácio de S. Bento, 24 de Junho de 2009

O Deputado Relator, António Filipe — O Presidente da Comissão, Osvaldo Castro.

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS-PP, do BE e de Os

Verdes.

Anexos

Parecer da Comissão de Defesa Nacional

I – Considerandos

Em 9 de Maio de 2009, o Governo apresentou à Assembleia da República a proposta de lei n.º 274/X (4.ª),

que define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar, bem como os princípios e

competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da

administração da justiça.

Esta apresentação foi feita ao abrigo do n.º 1 do artigo 167.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da

Constituição e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República.

Por decisão de S. Ex.ª do PAR, de 11 de Maio, a proposta de lei baixou à Comissão de Defesa Nacional e

à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e garantias, sendo esta última considerada a

comissão competente.

Sobre a iniciativa legislativa em apreciação foi elaborada nota técnica pelos serviços da Assembleia da

República, que se junta em anexo ao presente parecer.

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