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24 DE JUNHO DE 2009 61

IV. Iniciativas pendentes sobre idênticas matérias:

Efectuada consulta na base de dados da actividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) não

apurámos a existência de iniciativas ou petições sobre matéria idêntica.

V.Audições obrigatórias e/ou facultativas:

osNos termos do disposto nos respectivos estatutos (Leis n. 21/85, de 30 de Julho, 60/98, de 27 de Agosto

e a Lei n.º 15/2005, de 26 de Janeiro), deve ser promovida a consulta do Conselho Superior da Magistratura,

do Conselho Superior do Ministério Público e da Ordem dos Advogados, bem como da Comissão Nacional da

Protecção de Dados (Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro).

Assembleia da República, 26 de Maio de 2009.

Os Técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Francisco Alves (DAC) — Margarida Guadalpi e Lurdes

Migueis (DILP).

———

PROPOSTA DE LEI N.º 278/X (4.ª)

(ESTABELECE AS CONDIÇÕES E OS PROCEDIMENTOS A APLICAR PARA ASSEGURAR A

INTEROPERABILIDADE ENTRE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO DOS ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL)

Relatório da discussão e votação na especialidade, texto final da Comissão de Assuntos

Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais,

Direitos, Liberdades e Garantias em 4 de Junho de 2009, após aprovação na generalidade.

2. Apresentaram propostas de alteração à proposta de lei os Grupos Parlamentares do PS, em 8 e em 15

de Junho, do CDS-PP, em 15 de Junho e do PSD, em 23 de Junho de 2009.

3. Na sua reunião de 23 de Junho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os grupos

parlamentares, à excepção do BE e de Os Verdes, a Comissão procedeu à discussão e votação na

especialidade da proposta de lei, tendo intervindo no debate os Srs. Deputados Helena Terra (PS), Fernando

Negrão (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP), de que resultou o seguinte:

Artigo 3.º

– Proposta de aditamento de um novo n.º 3 (correspondendo ao n.º 3 do artigo 10.º, cuja eliminação ali

se propõe, uma vez que se considera um princípio a integrar nesta sede), apresentada pelo Grupo

Parlamentar do PSD – Aprovada por unanimidade, na ausência do BE e de Os Verdes;

– Remanescente (redacção da proposta de lei) – n.º 1 – Aprovado com votos a favor do PS, contra do

PCP e a abstenção do PSD e CDS-PP; n.º 2 – Aprovado por unanimidade, na ausência do BE e de Os

Verdes; n.º 3 (que passa a n.º 4) – Aprovado com votos a favor do PS e do PSD, contra do PCP e a

abstenção do CDS-PP; n.º 5 – Aprovado por unanimidade, na ausência do BE e de Os Verdes;

Artigo 4.º

– Alínea c) do n.º 1 – Proposta de substituição apresentada pelo Grupo Parlamentar do PS –

Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do BE e

de Os Verdes;

– Remanescente (redacção da proposta de lei) – Aprovado com votos a favor do PS, contra do PCP e a

abstenção do PSD e do CDS-PP;

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