O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 | II Série A - Número: 143 | 27 de Junho de 2009

PROJECTO DE LEI N.° 841/X (4.ª) ALTERA A LEI N.º 53/91, DE 7 DE AGOSTO, SOBRE HERÁLDICA AUTÁRQUICA E DAS PESSOAS COLECTIVAS DE UTILIDADE PÚBLICA

Exposição de motivos

A heráldica autárquica está regulada na Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto, que disciplina, deste modo, o direito ao uso, ordenação e processo de constituição dos símbolos heráldicos das autarquias locais, bem como das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
De acordo com este diploma, os símbolos heráldicos são os brasões de armas, as bandeiras e os selos. Ao uso de símbolos heráldicos têm direito as regiões administrativas, os municípios, as freguesias, assim como as cidades e as vilas, além das pessoas colectivas de utilidade pública administrativa.
A presente iniciativa pretende precisar as regras sobre o brasão de armas, mais concretamente sobre o uso da coroa mural, que, juntamente com o escudo e o listei, constituem, em regra, aqueles brasões.
Define-se, assim, que as autarquias locais com sede em povoações cuja categoria foi elevada (a vila ou a cidade) mantêm o direito ao uso da coroa mural correspondente à situação anterior à elevação.
Deste modo, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto

É aditado o n.º 4 do artigo 13.º da Lei n.º 53/91, de 7 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 13.º Coroa

1 — (…) 2 — (…) 3 — (…) 4 — А elevação da categoria de uma povoação a vila ou cidade não prejudica o direito das autarquias locais com sede nessas povoações de usar a coroa mural correspondente ao anterior estatuto.»

Artigo 2.º Produção de efeitos

A presente lei produz efeitos relativamente a todos os casos cuja elevação tenha ocorrido em data anterior à entrada em vigor da mesma.

Palácio de São Bento, 5 de Junho de 2009 Os Deputados do PS: Ricardo Gonçalves — António José Seguro — Miguel Laranjeiro — Isabel Jorge — Manuel Mota — Nuno Sá — Teresa Venda.

———

Páginas Relacionadas