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3 | II Série A - Número: 150 | 6 de Julho de 2009

Artigo 5.º Requisitos

Para efeitos de integração nos níveis profissionais estabelecidos no número anterior, devem ser observados os seguintes requisitos:

a) Auxiliar de enologia: escolaridade obrigatória ou equivalente e formação de 100 horas em enologia ou viticultura e enologia; b) Técnico de enologia: formação académica de nível 3 ou equivalente e formação de 500 horas em enologia ou viticultura e enologia; c) Enólogo: formação superior que confira grau académico de licenciado e cujo ciclo de estudos contenha pelo menos 140 horas presenciais ou 12 ECTS (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos) em unidades curriculares contendo matérias de viticultura e 140 horas presenciais ou 12 ECTS em unidades curriculares contendo matérias de enologia.

Artigo 6.º Título profissional de enólogo

1 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o título profissional de enólogo exige o cumprimento dos requisitos estabelecidos na alínea c) do artigo anterior e é conferido pela Comissão prevista nos números seguintes.
2 — Por deliberação de uma Comissão, a criar para o efeito, o título profissional de enólogo pode ainda ser concedido a quem apresente relevante currículo profissional ou académico, nomeadamente, uma pósgraduação em enologia ou curso de especialização tecnológica em enologia ou em viticultura e enologia.
3 — Esta Comissão será constituída por cinco elementos, para o exercício de um mandato de quatro anos, por despacho do ministro responsável pelas áreas da agricultura, do desenvolvimento rural e das pescas, no prazo máximo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei, após audição das associações profissionais interessadas.
4 — O título profissional ç constituído pela designação de “enólogo”, podendo ser precedido do grau académico ou profissional.

Artigo 7.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte à sua publicação.

Aprovado em 18 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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