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14 | II Série A - Número: 151 | 7 de Julho de 2009

III — Enquadramento legal e antecedentes

a) Enquadramento legal nacional e antecedentes:

O projecto de lei em análise visa transpor para a ordem jurídica interna as Directivas 94/45/CE, do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, 97/74/CE, do Conselho, de 15 de Dezembro de 1997, e 2006/109/CE, do Conselho, de 20 de Novembro de 2006, relativas à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
A Lei n.º 40/99, de 9 de Junho2, transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva 94/45/CE, assegurando a informação e consulta dos trabalhadores em empresas ou grupos de empresas transnacionais e regulando a instituição de conselhos de empresa europeus ou de procedimentos simplificados de informação e consulta em empresas e grupos de empresas de dimensão comunitária.
Esta lei veio a ser revogada com a entrada em vigor das normas regulamentares do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto3 (Declaração de Rectificação n.º 15/2003, de 28 de Outubro4), com as alterações introduzidas pela Lei n.º 9/2006, de 20 de Março5, Lei n.º 59/2007, de 4 de Setembro6, Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro7, e Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro8.
Efectivamente, o Capítulo XXIV da Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho9 (com as alterações resultantes da Lei n.º 9/2006, de 20 de Março10, do Decreto-Lei n.º 164/2007, de 3 de Maio11, e da Lei n.º 59/2008, de 11 de Setembro12), regulamentou a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, no que diz respeito aos conselhos de empresa europeus.
A Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro13, veio aprovar a revisão do Código do Trabalho, diploma que foi rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março14, tendo tido na sua origem a Proposta de lei n.º 216/X15.
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º do diploma preambular da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro1617, foi revogada a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º do mesmo diploma preambular, foi igualmente revogada a Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho. No entanto, mantêm-se em vigor as disposições daquelas leis relativas aos conselhos de empresa europeus, enquanto não for aprovada a regulamentação sobre a matéria (n.os 3 e 6 do mesmo artigo 12.º).

b) Enquadramento legal do tema no plano europeu:

União Europeia: A presente iniciativa legislativa visa, nos termos do disposto no artigo 1.º do diploma proposto, a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva 94/45/CE18, do Conselho, de 22 de Setembro de 1994, relativa à instituição de um conselho de empresa europeu ou de um procedimento de informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária.
Esta directiva, que tem como objectivo melhorar o direito à informação e consulta dos trabalhadores nas empresas ou grupos de empresas de dimensão comunitária, regula a instituição, competências e composição do conselho de empresa europeu, bem como os procedimentos de informação e consulta transnacional dos 2 http://www.dre.pt/pdf1s/1999/06/133A00/32373243.pdf 3 http://dre.pt/pdf1s/2003/08/197A00/55585656.pdf 4 http://dre.pt/pdf1s/2003/10/250A00/71397139.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/09/17000/0618106258.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2008/02/04101/0000200027.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 9 http://dre.pt/pdf1s/2004/07/177A00/48104885.pdf 10 http://dre.pt/pdf1s/2006/03/056A00/20282031.pdf 11 http://dre.pt/pdf1s/2007/05/08500/29422946.pdf 12 http://dre.pt/pdf1s/2008/09/17600/0652406630.pdf 13 http://dre.pt/pdf1s/2009/02/03000/0092601029.pdf 14 http://dre.pt/pdf1s/2009/03/05400/0170901710.pdf 15 http://www.parlamento.pt/ActividadeParlamentar/Paginas/DetalheIniciativa.aspx?BID=34009 16 http://arnet/sites/DSDIC/DILP/DILPArquivo/Notas_Tecnicas/PJL_729_X/Portugal_1.docx 17 A redacção do artigo 12.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, é apresentada sem e com a rectificação da Declaração de Rectificação n.º 21/2009, de 18 de Março.
18 Texto consolidado em 01-01-2007

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