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39 | II Série A - Número: 151 | 7 de Julho de 2009

VI — Contributos de entidades que se pronunciaram sobre a iniciativa

A presente proposta de lei será em breve publicada em separata electrónica do Diário da Assembleia da República para discussão pública, pelo prazo de 30 dias, sendo os contributos recebidos objecto de análise e integração nesta nota técnica, findo aquele prazo.

VII — Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a aplicação

A aprovação da presente iniciativa implica necessariamente custos que deverão ser previstos e acautelados em sede do próximo Orçamento do Estado.
O próprio texto da proposta de lei, no artigo 2.º (Entrada em vigor), menciona: «O presente diploma entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado para o ano de 2010».
A proposta de lei é acompanhada de uma nota justificativa que faz uma «avaliação sumária dos meios financeiros envolvidos na respectiva execução», em que se admite que do diploma resultarão novos encargos financeiros, e ainda, uma «avaliação do impacto decorrente da aplicação do projecto» que refere:

«O presente diploma tem por objectivo alterar o quadro legal da reparação da eventualidade de desemprego aos trabalhadores por conta doutrem, no que respeita à definição dos rendimentos mensais per capita do agregado familiar para efeitos de atribuição do subsídio social de desemprego, passando de 80% para 100%, e desta forma constitui um reforço no apoio às famílias. O estabelecimento de uma majoração de 25% no caso de situação de desemprego simultâneo representa igualmente, uma importante ajuda.
Esta iniciativa contempla a instituição de um acréscimo no montante do subsídio para os residentes nas regiões autónomas, correspondente aos custos de insularidade, no caso da Região Autónoma da Madeira 2%.»

Assembleia da República, 5 de Abril de 2009 Os técnicos: Ana Paula Bernardo (DAPLEN) — Susana Fazenda (DAC) — Filomena Romano de Castro (DILP) — Fernando Bento Ribeiro (DILP).

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 282/X (3.ª) (PELO DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO NO DISTRITO DE COIMBRA):

Informação da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações relativa à discussão do diploma ao abrigo do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República

Nota prévia

1 — Na reunião da Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicações de 16 de Junho de 2009 foi realizada a discussão do projecto de resolução n.º 282/X (3.ª), do PCP — Pelo desenvolvimento do transporte ferroviário no distrito de Coimbra —, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 128.º do Regimento da Assembleia da República.

Apresentação do projecto de resolução

2 — O Sr. Deputado Bruno Dias, do PCP, apresentou o requerimento, tendo, sumariamente, salientado a importância do desenvolvimento da linha ferroviária do distrito de Coimbra e a necessidade de articulação de toda a malha ferroviária desta zona.

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