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47 | II Série A - Número: 151 | 7 de Julho de 2009

produção legislativa de enquadramento, ainda não completa, já revista e alterada mais que uma vez, mas sem nunca assumir o adequado financiamento público do processo, como questão-chave. A caminho dos cinco anos de Governo, e o problema está pior que na estaca zero: criou desconfianças e animou em muitos a vontade de sair o mais rapidamente possível da produção.
Particularmente grave neste contexto, é a completa paralisia da Autoridade da Concorrência (AdC) que, apesar de alertada para a situação, continua sem qualquer acção relevante de abordagem de um mercado onde é manifesta a violação grosseira das regras que legalmente lhe cabe defender. Acrescente-se também que, sobre as questões da concorrência, o Ministério da Agricultura ficou mais uma vez por declarações platónicas, à saída de um Conselho Europeu — «cabe à AdC manter-se ―atenta‖ á situação no sector, já que o preço do litro de leite no consumidor não reflecte as descidas de custo verificadas ao nível da produção»!

5 — Uma visão desintegrada da fileira do leite e lacticínios:

A fileira do leite e lacticínios não tem resposta numa visão desintegrada das restantes actividades agropecuárias, particularmente do mercado de carne bovina. A incapacidade para olhar a realidade das explorações agrícolas portuguesas, nomeadamente da agricultura familiar ainda dominante, leva a medidas desajustadas, incapazes de potenciar e aproveitar até os meios que por vezes são disponibilizados. Para o que muito contribui também uma política de permanente afrontamento das confederações agrícolas que, não sendo as que o Governo desejaria, são as que existem! É o que sucede com o processo de tutela, enquadramento e apoio técnico-sanitário às explorações pecuárias que, tendo começado mal há muitos governos atrás, continua sem a resposta necessária e suficiente, sobrecarregando os produtores de normas, custos e coimas, fragilizando o débil edifício da saúde animal e, indirectamente, pondo em causa regras de saúde pública. É o que está a acontecer com o desmantelamento dos serviços do Ministério da Agricultura, via PRACE e SME (Situação de Mobilidade Especial), afastando-os dos agricultores e incapacitando-os para intervir, tornando ainda mais morosos os processos.
A solução para os problemas estruturais e, particularmente, conjunturais da fileira do leite e lacticínios não passará por forçar a saída de mais uns milhares de produtores, através de um qualquer resgate de quotas, eliminando explorações familiares de pequena ou média dimensão ou agricultores de níveis etários elevados, ou ainda a produção em zonas ditas «marginais». Pelo contrário, a questão central é criar condições para que os actuais produtores se mantenham em actividade, mesmo que com o seu «refrescamento» por jovens agricultores que se insiram na fileira, o que não significa a ausência de mecanismos adequados que possam apoiar a mudança de actividade da exploração agrícola. Mas a direcção essencial de política deve ser para incentivar a manutenção da actividade na fileira, salvo situações excepcionais.
A definição de uma política leiteira, tendo por objectivo a procura da exploração viável, eficiente ou competitiva, eliminando as de menor dimensão/menor número de vacas, como tem acontecido nos últimos anos, é perseguir uma meta inalcançável, erro de uma estratégia que acabará por descobrir que as explorações ditas «viáveis» se localizam apenas nos países do norte da Europa, nos EUA, Nova Zelândia ou EUA! A estratégia adequada só pode ter como objectivo assegurar, num quadro de sustentabilidade e diversidade produtivas, com quanto baste de especialização (face a um país de pequena dimensão e relativa exiguidade de solos agrícolas), o máximo de produção agro-alimentar em todo o território nacional, visando a segurança e soberania alimentares.
Assim, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PCP, propõem que a Assembleia da República recomende ao Governo e à Autoridade da Concorrência, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República Portuguesa, que adopte as seguintes medidas:

1 — Medidas imediatas que travem a degradação dos rendimentos dos produtores; 2 — Medidas que reponham níveis razoáveis de equilíbrio económico-financeiro das explorações; 3 — Medidas urgentes de saneamento da fileira do leite e lacticínios; 4 — Que a Autoridade da Concorrência avance com as seguintes medidas:

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