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100 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Estas opções transportam sempre consigo uma infinitude de leis, decretos, portarias, regulamentos e circulares que retiram à Escola Pública espaço e tempo para o seu objectivo fundamental que é a instrução.
Nos últimos anos, as Escolas tiveram necessidade de solicitar pareceres jurídicos, quando confrontadas com directivas contraditórias, sobreposições de instrumentos legais quanto à sua força de lei e mesmo desvirtuamento da legitimidade da expectativa jurídica, assistindo e reagindo contra o primado do administrativo sobre o primado do pedagógico.
E, em alguns casos, mais complexos, sobretudo durante esta legislatura, os Deputados da Comissão de Educação e Ciência foram questionados quanto à necessidade de criar no espaço educativo gabinetes jurídicos que pudessem realizar no quotidiano este trabalho, libertando os docentes para a sua tarefa matricial – ensinar.
Se há sistema que precisa, para funcionar, de estabilidade é o educativo.
Estabilidade do corpo docente, estabilidade de um conjunto de conteúdos programáticos, estabilidade de regras que de forma articulada criem sistematização e operacionalizem teoria e prática.
Mas estes vectores não têm acompanhado o Sistema Educativo Nacional.
Apesar da excelente intervenção realizada pelo Conselho Nacional de Educação, o seu trabalho tem sido muitas vezes desvalorizado, quando confrontado com a necessidade de produção de pareceres céleres para responder aos diferentes governos, sobretudo a propósito de matérias sobre as quais o poder político já, a priori, tomou as decisões fundamentais.
Apesar das posições públicas de professores, de especialistas, de pedagogos, de investigadores que por decisão própria têm vindo a avaliar as medidas educativas e as mudanças profundas que de forma inesperada emergem sem razões plausíveis para não dizer desejáveis.
Apesar das múltiplas recomendações oriundas das mais diversas áreas políticas, nomeadamente quando a precipitação e a urgência governativas fazem tábua rasa da qualidade e da necessidade sentida de legislar.
Apesar de tudo isto, não tem sido possível fazer entender a quem legisla e a quem governa que não é só e sobretudo de diplomas e afins que o Sistema Educativo precisa, mas de rigor, eficiência, eficácia e adequação à vida.
Perante estes factos que se avolumam de legislatura para legislatura, considero que o País tem que ter à sua disposição um Sistema Educativo que não pode estar sujeito ao atropelo legislativo da Lei de Bases em vigor, à subversão dos processos pedagógicos ou didácticos consolidados, ignorando investimentos avultados, aplicados de acordo com pressupostos de desenvolvimento consensualmente aceites.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República recomenda ao Governo:

1 – A criação de um OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS que garanta independência e rigor no seu funcionamento; 2 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS integre, nomeadamente, especialistas, investigadores em Ciências da Educação e professores que contribuam para a fundamentação, a monitorização e a avaliação das políticas públicas educativas nacionais e europeias de uma forma pluridisciplinar; 3 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS disponibilize informação sobre o grau de consecução das políticas públicas educativas nacionais e europeias; 4 – Que o OBSERVATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DAS POLÍTICAS EDUCATIVAS produza estudos, validados cientificamente e motivadores de uma melhor qualidade do Sistema Educativo Nacional.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2009.
A Deputada não inscrita, Luísa Mesquita.

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