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10 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

b) Formação dos profissionais que intervém no processo produtivo; c) Apoios à reconversão do processo produtivo. Artigo 6.º-B (novo) Apoio à investigação científica

O Governo criará programas de apoio à investigação científica destinada à redução do teor de sal no pão em colaboração com as instituições de ensino superior.

Artigo 6.º-C Teor de sal noutros alimentos

O Governo apresentará à Assembleia da República, no prazo de seis meses a partir da publicação desta lei, um programa de intervenção destinado à redução do teor de sal noutros alimentos.

Artigo 8.º Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no prazo de 12 meses a contar da data da sua publicação, desde que decorridos seis meses sobre a entrada em vigor do processo de classificação dos Produtos Tradicionais com Nomes Protegidos.

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PROJECTO DE LEI N.º 858/X (4.ª) ELIMINA AS QUOTAS NO SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO

O SIADAP aprovado pela maioria PS, visando uma aparente «diferenciação de desempenho», não conduz à melhoria dos serviços, antes provoca o desinteresse e mal-estar e, embora procure evidenciar transparência e equidade, está eivado de normas que o tornam permissivo e dependente das arbitrariedades dos dirigentes.
O sistema de quotas por ele introduzido apenas serve para impedir a justa progressão dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na Administração Pública apenas tenham a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de vencimento propostos.
O Governo mantém o absurdo sistema de quotas para as classificações mais elevadas, com o objectivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.
Na verdade, a progressão na carreira, já fortemente condicionada no diploma dos vínculos, carreiras e remunerações, depende da obtenção de dez pontos na avaliação. Ao limitar a classificação mais elevada a 5% dos trabalhadores, mesmo que haja mais trabalhadores a merecerem esta classificação, o Governo arreda a grandessíssima maioria dos trabalhadores da legítima pretensão de progredir na carreira. E é curiosa a posição do PS quanto às quotas. Na oposição dizia-se contra o sistema de quotas, agora é um acérrimo defensor desse mesmo sistema.
É bom lembrar que, em Janeiro de 2004, o Partido Socialista perguntava e dizia: «Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do mérito dos trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e impossibilitam avaliações autênticas? Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se essa excelência não pode ser superior a 25%?» Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores (»)».
Efectivamente, o sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão na carreira.
Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública do Governo PS, não surge para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a qualificação dos trabalhadores. O seu

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