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17 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Todos os registos históricos e bibliográficos encontrados, designadamente nos arquivos da Biblioteca Nacional e da Biblioteca Municipal Eduardo Lourenço na Guarda ou no Arquivo Nacional da Torre do Tombo são claros na sua designação: Pousade e nunca Pousada.
Assim é referida, designadamente, num conjunto de 13 documentos, a título exemplificativo e que se anexam ao presente projecto de lei (a):

— Grande Enciclopédia Portuguesa e Brasileira (Volume XXII, Editorial Enciclopédia, Lisboa, página 956); — Dicionário Enciclopédico das Freguesias (3.º Volume — Bragança, Guarda, Vila Real); — Enciclopédia Portuguesa Ilustrada — Dicionário Universal (Volume VIII, Odalisca — Praia, Lemos e C.ª, Successor, Porto, página 859); — Portugal — Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume V —N-P, página 1020); — Portugal Antigo e Moderno — Dicionário Histórico, Chorographico, Biographico, Bibliographico, Heraldico, Numismatico e Artistico (Volume Sétimo, Lisboa, Livraria Editora Tavares Cardoso e Irmão, página 602); — Manuel Joaquim Barroco (M. Calçada), in Panorama do Distrito da Guarda (apontamentos referentes aos concelhos e freguesias do distrito, páginas 93 e 94, edição de autor, 1978); — Freguesias e autarcas do século XXI, Volume VI, Bragança, Guarda e Vila Real; — Dicionário postal e Chorographico do Reino de Portugal, comprehendendo a divisão administrativa, judicial e eccleseastica do continente do Reino e dos Archipelagos dos Açores e Madeira (coordenado por João Baptista da silva Lopes, administrador dos Correios e Telegraphos de Lisboa, Tomo III, P-Z, página 151, Lisboa, Imprensa nacional, 1894); — Novo Dicionário Corográfico de Portugal, A.C. Amaral Frazão., Editorial Domingos Barreira, Porto; — Dicionário geográfico, Volume III (Torre do Tombo); — Jornal a Guarda, edição 17 de Dezembro de 2004; — Dicionário Corográpico de Portugal Continental e Insular, Américo Costa, Livraria Civilização, Porto.

Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinados apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Determinação da designação da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda

A freguesia de Pousade, no concelho da Guarda, também designada de Pousada, passa a designar-se unicamente, para todos os efeitos, Pousade.
Artigo 2.º Norma transitória

No prazo de 30 dias após a aprovação da presente lei as entidades competentes procedem à informação, junto das entidades públicas, da designação única da freguesia de Pousade, no concelho da Guarda.

Assembleia da República, 30 de Junho de 2009 Os Deputados do PCP: Bernardino Soares — José Soeiro — Agostinho Lopes — João Oliveira — Miguel Tiago — Jorge Machado — António Filipe.

(a) A documentação encontra-se disponível, para consulta, nos serviços de apoio.

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