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22 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Nada foi alterado no sentido de inverter o actual estado das coisas, em que reformas de miséria conduzem a situações de pobreza e exclusão social, transformando a vida dos pensionistas numa luta pela sobrevivência.
Em Março de 2009, havia em Portugal 2.817.520 reformados, recebendo uma pensão média de apenas 333,29 euros por mês. O que significa que cerca de 85% dos reformados vivem com uma pensão inferior ao salário mínimo nacional.
Se nos detivermos numa análise por tipo de pensões, conclui-se que os 1.830.651 reformados por velhice recebiam uma pensão média de apenas de 385,63 euros por mês; os 685.226 beneficiários de pensão de sobrevivência recebiam em média somente 196,58 euros por mês; e os 301.643 com pensão de invalidez tinham uma pensão média de apenas 301,16 mensais.
Uma desagregação por regimes revela-nos que existiam, em Março de 2009, 1.601.678 pensionistas do Regime Geral com uma pensão média de 409,45 euros por mês; 194.773 pensionistas do Regime Regulamentar Rural com uma pensão média de 224,62 euros por mês; 26.981 do Regime de Pensão Social recebendo apenas 187,18 euros por mês; e 7219 reformados do Regime Rural Transitório recebendo mensalmente também uma pensão de 187,18 euros.
Estes níveis de pensões recebidas não permitem uma vida com o mínimo de dignidade e autonomia económica aos pensionistas, mantendo as situações de vulnerabilidade económica e social que se repercutem na persistência da pobreza entre reformados e idosos. Como se não bastasse o valor quase imoral das pensões acresce ainda que estas são pagas somente nos dias 7 ou 10 do mês seguinte ao que dizem respeito, o que dificulta a gestão da sua magra pensão, para fazer face ao pagamento da renda da casa, medicamentos, médicos, alimentação, entre outras necessidades essenciais. Na perspectiva de melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, que dependem das suas pensões para sobreviver, torna-se fundamental alterar as datas de pagamento das mesmas, passando este a ser efectuado no final de cada mês.
Assim, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, apresenta o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto A presente lei estabelece o dia de pagamento de todas as pensões do sistema de segurança social.

Artigo 2.º Data de pagamento O pagamento de todas as pensões, independentemente da forma que assuma, é efectuada até ao dia 30 de cada mês, a cada um dos pensionistas.

Artigo 3.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Assembleia da República, 1 de Julho de 2009.
As Deputadas e os Deputados do BE: Mariana Aiveca — Luís Fazenda — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Ana Drago — Alda Macedo — Helena Pinto.

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