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26 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009 As Deputadas e os Deputados do BE: Luís Fazenda — Helena Pinto — Francisco Louçã — Fernando Rosas — João Semedo — Alda Macedo.

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PROJECTO DE LEI N.º 866/X (4.ª) CRIA O REGIME DE INTEGRAÇÃO EXCEPCIONAL DOS DOCENTES CONTRATADOS

Exposição de motivos

O sistema educativo português conta há anos com milhares de professores que, anualmente, são contratados a prazo. São professores que desenvolvem as mesmas actividades que os professores integrados nos quadros. De facto, em muitos casos a única e enorme diferença dos professores contratados em relação aos outros professores é a de que os contratados estão sujeitos a uma permanente precariedade, nunca sabendo exactamente onde irão — e se irão — leccionar no ano lectivo seguinte, e o que será feito dos projectos em que se envolveram num determinado estabelecimento escolar. Ora, é manifesto que esta instabilidade laboral é prejudicial para o desempenho das suas funções. No exacto momento em que começam a conhecer e a desenvolver projectos no âmbito da sua escola, em contacto com uma determinada comunidade educativa, logo são transferidos para outra escola, onde têm que recomeçar tudo de novo. Por outro lado, é também claro que o sistema educativo necessita destes professores — as escolas onde estes docentes leccionam necessitam e contam com o seu trabalho e o seu empenhamento. Por fim, muitos destes docentes perpetuam a sua condição de contratados muitas vezes há mais de uma década — o que é uma injustiça e a manutenção de uma situação de precariedade laboral inaceitável.
O sistema educativo em Portugal não pode continuar a voltar as costas a estes professores, mantendo-os numa situação de precariedade persistente. É necessário e urgente que os professores contratados sejam integrados nos quadros, usufruindo do direito à estabilidade profissional, à dignidade e reconhecimento das funções que desempenham.
Em matéria de profissionalização dos professores contratados com habilitação própria, muito ficou por fazer durante os últimos anos de governação do Partido Socialista. Apesar das expectativas que havia em relação ao Ministério da Educação, algumas possibilidades abertas com a publicação do despacho 6365/2005, vieram depois a ser frustradas.
No que toca à integração nos quadros dos professores contratados, que há anos trabalham no sistema educativo e contribuem para a sua qualificação, as expectativas em relação a um governo do Partido Socialista foram completamente frustradas. No final do segundo governo liderado pelo Engenheiro António Guterres, estava em negociação entre os representantes sindicais dos professores e o então Ministro da Educação um diploma que previa a integração nos quadros dos professores contratados que já prestam serviço ao sistema educativo há já vários anos.
Sendo certo que esse projecto não chegou a ser publicamente discutido, e sendo certo também que essa proposta pode não responder a todas as situações, o Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda recupera contudo os seus traços principais — com as necessárias adaptações — de modo a dar resposta a uma situação de injustiça e precariedade que se arrasta há demasiado tempo. Nesse sentido, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Bloco de Esquerda apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Objecto A presente lei define o regime de integração excepcional dos indivíduos que tenham prestado serviço docente, com contrato, em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do Ministério da Educação.

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