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27 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Artigo 2.º Âmbito de aplicação O processo de integração previsto no presente diploma aplica-se a educadores de infância e professores do 1.º, 2.º e 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário e indivíduos portadores de qualificação profissional para a docência.

Artigo 3.º Integração excepcional de docentes contratados 1 — São integrados em lugares de quadro de agrupamento os indivíduos que tenham prestado serviço docente, com contrato, em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, do Continente, dependentes do Ministério da Educação, e que reúnam os seguintes requisitos: a) Portadores de qualificação profissional, com quatro anos completos de serviço e que tenham leccionado nos anos lectivos 2007/2008 e 2008/2009.
b) Portadores de habilitação própria para a docência, que tenham leccionado nos anos lectivos 2007/2008 e 2008/2009, e que contem pelo menos com seis anos completos de serviço.

2 — Para o efeito devem os docentes requerer o respectivo provimento à Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação, no prazo de 20 dias úteis após a entrada em vigor do presente diploma, mediante preenchimento de formulário a elaborar para o efeito.
3 — A integração produz efeitos a 1 de Setembro de 2009, e é feita nos Quadros de Agrupamento onde se situa o estabelecimento em que os docentes obtiveram colocação no ano 2008/2009.

Artigo 4.º Entrada em vigor O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação em Diário da República.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009.
As Deputadas e Deputados do BE: Ana Drago — João Semedo — Helena Pinto — Francisco Louçã — Fernando Rosas — Luís Fazenda.

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PROJECTO DE LEI N.º 867/X (4.ª) CRIA O PASSAPORTE CULTURA, DESPORTO E LAZER

Exposição de motivos

O círculo vicioso da pobreza e da exclusão social É largamente consensual que a exclusão ultrapassa a privação material, manifestando-se em áreas tão distintas como a social, cultural, habitacional, familiar, entre outras. De facto, este é um fenómeno multidimensional que exige políticas concertadas de combate às inúmeras formas de discriminação, conducentes à exclusão.
Mais, é certo que a pobreza e a exclusão se reforçam mutuamente. Os pobres não só se vêem privados dos meios e dos recursos para adquirir e manter a sua auto-suficiência económica como são afastados da vida em sociedade, sendo-lhes negado o exercício de uma cidadania activa.
A guetização social, para a qual são atirados todos aqueles que são economicamente desfavorecidos, perpetua o ciclo da pobreza inter-geracional, condenando à marginalização, logo à partida, crianças e jovens que se vêem excluídos das desejáveis relações sociais, tão necessárias ao seu desenvolvimento pessoal e à

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