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38 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: Jorge Machado — Francisco Lopes — Bernardino Soares — Honório Novo — Bruno Dias — António Filipe — José Soeiro — Agostinho Lopes — João Oliveira — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago.

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PROJECTO DE LEI N.º 875/X (4.ª) REVOGA AS NORMAS GRAVOSAS DO CÓDIGO DO TRABALHO QUE ATACAM AS COMISSÕES DE TRABALHADORES REFORÇANDO OS SEUS DIREITOS

O ataque encetado no Código do Trabalho, aprovado pela maioria parlamentar que apoia o Governo PS, contra as comissões de trabalhadores, em paralelo com o ataque ao movimento sindical, não sendo novo na história da luta de classes em Portugal, não pode deixar de merecer uma forte contestação, denúncia e determinação na luta pela alteração da legislação que o consagra.
O movimento das comissões de trabalhadores e o movimento sindical, pela importância e papel que desempenham na sociedade Portuguesa, têm que ser salvaguardado dos intentos que o PS quer levar adiante, que passam por uma tentativa de condicionar e de limitar a sua acção.
O Governo do PS, na linha do ataque às comissões de trabalhadores iniciado com o Código do PSD/CDSPP, retrocede nos direitos a estas reconhecidos, em contradição, inclusive, com as propostas apresentadas enquanto oposição.
No que se refere ao crédito de horas para os representantes das comissões de trabalhadores, mantém a redução que tem servido como limitação à actividade destas estruturas nas empresas, no papel insubstituível que têm na representação e defesa dos interesses e direitos dos trabalhadores.
O PCP propõe, em respeito pelos direitos das comissões de trabalhadores e pela importância da sua acção e intervenção, o aumento do número de membros das comissões de trabalhadores por empresa, o aumento do crédito de horas das comissões de trabalhadores e das suas comissões coordenadoras.
Na opinião do PCP não pode haver uma verdadeira democracia sem organizações representativas dos trabalhadores pelo que a existência das comissões de trabalhadores são, um pilar da democracia participativa que tem que ser valorizado e protegido das intenções, de por via da legislação, condicionar a sua actividade.
Não obstante as tentativas falhadas no passado de condicionar o movimento das comissões de trabalhadores e o movimento sindical, importa alterar a legislação para conferir às comissões de trabalhadores direitos e condições para que possam desempenhar o importantíssimo papel que têm e que lhes é conferido pela Constituição da República Portuguesa.
Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo-assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º Alteração ao Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho Os artigos 415.º, 417.º, 419.º a 423.º, 425.º a 427.º, 430.º, 431.º, 433.º, 437.º e 438.º do Anexo da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 415.º (») 1 — (») 2 — (») 3 — Qualquer trabalhador da empresa tem o direito de participar na constituição das estruturas previstas nos números anteriores e na aprovação dos respectivos estatutos, bem como o direito de eleger e ser eleito.

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