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3 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 502/X (3.ª) [CRIAÇÃO DE UM ESQUEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A ATRIBUIR ÀS PESSOAS QUE SOFREM DE DOENÇA DE ALZHEIMER (DA)]

PROJECTO DE LEI N.º 504/X (3.ª) [CRIAÇÃO DE UM ESQUEMA DE PROTECÇÃO SOCIAL, EM CONDIÇÕES ESPECIAIS, A ATRIBUIR ÀS PESSOAS QUE SOFREM DE DOENÇA DE PARKINSON (DP)]

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto de substituição da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. Os projectos de lei em epígrafe, da iniciativa do Bloco de Esquerda, baixaram à Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública em 12 de Dezembro de 2008.
2. Em 14 de Abril de 2009 foi criado o Grupo de Trabalho – Protecção Social de Pessoas com Doenças de Alzheimer e Parkinson [PJL 502/X (3.ª) e 504/X (3.ª)], coordenado pela Sr.ª Deputada Esmeralda Salero Ramires (PS) e integrado pelos Srs. Deputados Miguel Queiroz (PSD), Jorge Machado (PCP), Teresa Vasconcelos Caeiro (CDS-PP) e Mariana Aiveca (BE).
3. Na reunião desta Comissão, realizada no dia 7 de Julho de 2009, procedeu-se, nos termos regimentais, à discussão e votação na especialidade do texto de substituição das referidas iniciativas legislativas – Aprova o regime especial de protecção na invalidez –, não tendo sido apresentadas quaisquer propostas de alteração.
4. O Bloco de Esquerda informou que retirava os projectos de lei n.os 502 e 504/X (3.ª).
5. A reunião decorreu na presença de mais de metade dos membros da Comissão em efectividade de funções, nos termos do n.º 5 do artigo 58.º do Regimento da Assembleia da República, encontrando-se presentes os Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE.
6. A discussão e votação na especialidade do presente texto de substituição foi integralmente gravada em suporte áudio e encontra-se disponível na página da internet da 11.ª Comissão, pelo que se dispensa o seu desenvolvimento nesta sede.
7. Da votação na especialidade do texto de substituição em apreço resultou que os 14 artigos foram aprovados por unanimidade.

Palácio de São Bento, em 8 de Julho de 2009.
O Presidente da Comissão, Alberto Arons de Carvalho.

Texto de Substituição

Artigo 1.º Objecto A presente lei define o regime especial de protecção social na invalidez no âmbito do regime geral de segurança social do sistema previdencial, do regime não contributivo do subsistema de solidariedade e do regime protecção social convergente.

Artigo 2.º Âmbito pessoal A presente lei abrange as pessoas em situação de invalidez, originada por Paramiloidose Familiar, Doença do Machado ou Joseph, Sida (vírus da imunodeficiência humana HIV), Esclerose Múltipla, Doença de Foro Oncológico, Esclerose Lateral Amiotrófica (ELA), Doença de Parkinson (DP) ou Doença de Alzheimer (DA).

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