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52 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

4 — O Conselho delibera por maioria e o presidente tem voto de qualidade.
5 — O Conselho elabora e aprova o seu regimento, que é publicado na II Série do Diário da República.

Artigo 8.º Comissões especializadas O Conselho pode criar comissões especializadas, com a missão de apreciar e apresentar iniciativas nas áreas específicas previstas no artigo 3.º.

Artigo 9.º Dever de cooperação O Governo e a Administração Pública cooperam com o Conselho, prestando a colaboração que este solicite para o cumprimento das suas atribuições e garantindo os meios logísticos e financeiros necessários para o seu funcionamento.

Artigo 10.º Orçamento e instalações Os encargos com o funcionamento do Conselho são cobertos pela dotação orçamental atribuída à Presidência do Conselho de Ministros, a quem compete assegurar as instalações e o apoio técnico e administrativo de que aquele necessite para o seu funcionamento.

Assembleia da República, 3 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: Bruno Dias — Bernardino Soares — João Oliveira — Jorge Machado — Agostinho Lopes — Francisco Lopes — José Soeiro — Jerónimo de Sousa — Miguel Tiago — Honório Novo.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 271/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME DA ESCOLARIDADE OBRIGATÓRIA PARA AS CRIANÇAS E JOVENS QUE SE ENCONTREM EM IDADE ESCOLAR E CONSAGRA A UNIVERSALIDADE DA EDUCAÇÃO PRÉESCOLAR PARA AS CRIANÇAS A PARTIR DOS CINCO ANOS DE IDADE)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Educação e Ciência

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Educação e Ciência a 12 de Junho de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Foram apresentadas propostas de alteração pelos Deputados do PS, PCP, BE e pelos Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho.
3. A discussão e votação na especialidade teve lugar nas reuniões da Comissão de 30 de Junho e 7 de Julho de 2009, nas quais se encontravam presentes Deputados de todos os grupos parlamentares, à excepção do Os Verdes, bem como os Deputados não inscritos Luísa Mesquita e José Paulo de Carvalho, tendo sido gravada em suporte áudio, que se encontra disponível na página da Comissão na Internet.
4. Procedeu-se à discussão e votação artigo a artigo, tendo as propostas de alteração sido votadas de harmonia com a ordem da sua apresentação, nos termos a seguir referidos.

Artigo 1.º (Objecto) Artigo 1.º, n.º 1 O n.º 1 e a epígrafe do artigo 1.º da proposta de lei foram aprovados por unanimidade.

Consultar Diário Original

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