O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

92 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

2.3.7 — Arrábida Património Mundial:

— Classificação do Parque Natural da Arrábida como património mundial; — Projecção internacional do Parque e da região; — Valorização do binómio turismo-ambiente/desenvolvimento do turismo sustentável.

2.4 — A criação de uma estrutura de acompanhamento do PDIPS, composta por uma comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento, por um conselho regional e por estruturas organizativas e de apoio. Tais organismos deverão ser instalados no prazo de 90 dias, com a incumbência de desenvolver os necessários estudos, programas e planos no prazo de 180 dias a partir da sua instalação.

2.4.1 — A comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento do PDIPS deverá ter um presidente, uma estrutura executiva e uma estrutura de apoio técnico, tendo como competências:

(i) Dinamizar a definição, elaboração e concretização de acções, medidas e projectos, designadamente em áreas estratégicas, com a participação e envolvimento dos municípios e outras estruturas e entidades regionais e locais no quadro da concretização do PDIPS; ii) Coordenar o acompanhamento e dinamizar a concretização dos projectos públicos previstos e em execução na área da Península de Setúbal.

2.4.2 — O conselho regional do PDIPS deverá ter um presidente designado pelos municípios da área do plano, sendo composto por representantes dos municípios, associações de municípios, representantes dos ministérios, associações e estruturas significativas no plano económico e social, etc. O conselho regional do PDIPS tem como competências:

i) Apreciar as prioridades de investimento, as acções e medidas em desenvolvimento previstas para a Península de Setúbal; ii) Promover o acompanhamento das acções, medidas e prioridades definidas; (iii) Assegurar a troca de informações que permitam uma visão global integrada sobre a realidade, os objectivos e a estratégia de desenvolvimento, o andamento de projectos e a concretização do Plano Integrado de Desenvolvimento.

3 — A concretização do Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral (PDIAL).

3.1 — O Plano de Desenvolvimento Integrado do Alentejo Litoral integra o objectivo geral e os objectivos específicos e a estratégia de desenvolvimento integrado do distrito de Setúbal, a definição de programas estruturantes, de projectos estratégicos, a dinamização de acções visando esses objectivos, o estabelecimento de uma estrutura de coordenação, dinamização e acompanhamento, a articulação entre as entidades da Administração Central e local com competências na região e a procura do envolvimento e participação das estruturas económicas e sociais no plano regional e local.
3.2 — Os objectivos e orientações enunciadas devem conduzir à elaboração de programas nas seguintes áreas:

— Acessibilidades e transportes; — Valorização territorial e ambiental; — Construção e requalificação do parque escolar; — Educação e qualificação profissional; — Reforço da rede de cuidados de saúde; — Promoção da protecção social; — Desenvolvimento do aparelho produtivo; — Inovação e qualidade;

Páginas Relacionadas
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 cooperação, ou, num plano mais evoluído
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 Detecção, Apreensão e Perda dos Produto
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 j) Contrafacção de moeda k) Contrafacçã
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 O artigo 13.º refere-se expressamente à
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 O artigo 33.º refere que as Partes deve
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 declaração dirigida ao Secretário-Geral
Pág.Página 107