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93 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

— Desenvolvimento turístico; — Dinamização do sector primário; — Valorização do potencial oceânico e estuarino.

3.3 — A concretização dos objectivos, estratégia, programas e orientações referenciados implicam a definição e concretização de acções de dinamização em áreas estratégicas, bem como projectos e medidas, cuja definição, elaboração e concretização a comissão do PDIAL dinamizará e de que a titulo indicativo se referem as seguintes:

3.3.1 — Alentejo Litoral:

— Aproveitamento das potencialidades do porto e da zona logística de Sines para a diversificação da actividade industrial e o estímulo à exportação da produção da região; — Desenvolvimento e qualificação do Porto de Sines; — Rede de áreas de localização empresarial e as energias tradicionais; — Unidade de investigação em energias alternativas e simbiose entre estas; — Promoção dos artesãos e artistas da região — olaria tradicional, cortiça, tecelagem e cestaria, rendas e bordados e peles e couros; — Desenvolver a acessibilidade externa da região, através da conclusão do IC33 e do IP8 e da construção de interfaces intermodais; — IC4, concluir a ligação Lagos/Sines e prolongar o seu traçado até Tróia, incluindo a ligação ao Hospital do Litoral Alentejano; — Construção de um sistema de transportes intra-regional e da sua ligação ao aeroporto de Beja; — Desenvolvimento da rede ferroviária que serve a sub-região, construção da ferrovia que assegure rápida ligação do Porto de Sines ao conjunto do país e a Espanha.

3.3.2 — Inovação tecnológica:

— Investigação e desenvolvimento na área do ambiente natural e preservação de recursos naturais; — Formação profissional; — Cluster das energias renováveis.

3.3.3 — Produtos da agricultura, pecuária e floresta:

— Desenvolvimento da produção de milho e medidas relativas à produção de arroz; — Desenvolvimento da suinicultura extensiva e produção intensiva com protecção ambiental; — Desenvolvimento da bovinicultura; — Promoção da produção de queijo e mel e outros produtos regionais com certificação de origem; — Desenvolvimento de produtos florestais, em particular da cortiça.

3.3.4 — Produtos da pesca:

— Aquicultura; — Pesca.

3.3.5 — Costa Azul — destino turístico:

— Frente de praias; — Parque temático; — Desportos náuticos e pesca desportiva; — Rede museológica; — Rede de áreas protegidas dos estuários do Sado e das Lagoas;

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