O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

94 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

— Recuperação do património etnográfico (vilas e aldeias) — Aproveitamento da Costa Atlântica e do Rio Sado para o desenvolvimento do eco-turismo, em articulação com o desenvolvimento da rede de transportes.

3.4 — A criação de uma estrutura de acompanhamento do PDIAL, composta por uma comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento, por um conselho regional e por estruturas organizativas e de apoio. Tais organismos deverão ser instalados no prazo de 90 dias, com a incumbência de desenvolver os necessários estudos, programas e planos no prazo de 180 dias a partir da sua instalação.

3.4.1 — A comissão de coordenação, dinamização e acompanhamento do PDIAL deverá ter um presidente, uma estrutura executiva e uma estrutura de apoio técnico, tendo como competências:

i) Dinamizar a definição, elaboração e concretização de acções, medidas e projectos, designadamente em áreas estratégicas, com a participação e envolvimento dos municípios e outras estruturas e entidades regionais e locais no quadro da concretização do PDIAL; ii) Coordenar o acompanhamento e dinamizar a concretização dos projectos públicos previstos e em execução na área do litoral alentejano.

3.4.2 — O conselho regional do PDIAL deverá ter um presidente designado pelos municípios da área do plano, sendo composto por representantes dos municípios, associações de municípios, representantes dos ministérios, associações e estruturas significativas no plano económico e social, etc. O conselho regional do PDIAL deverá ter como competências:

i) Apreciar as prioridades de investimento, as acções e medidas em desenvolvimento previstas para o litoral alentejano; (ii) Promover o acompanhamento das acções, medidas e prioridades definidas; (iii) Assegurar a troca de informações que permitam uma visão global integrada sobre a realidade, os objectivos e a estratégia de desenvolvimento, o andamento de projectos e a concretização do Plano Integrado de Desenvolvimento.

Assembleia da República.1.de Julho de 2009 Os Deputados do PCP: Francisco Lopes; Bruno Dias; José Soeiro; Agostinho Lopes; João Oliveira; António Filipe; Jerónimo De Sousa; Miguel Tiago; Honório Novo; Bernardino Soares

———

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 526/X (4.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A URGENTE CONCLUSÃO DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO DO CAVALETE DO POÇO DE SÃO VICENTE E DE TODO O COUTO MINEIRO DE SÃO PEDRO DE COVA E ADOPTE MEDIDAS PARA A SUA URGENTE RECUPERAÇÃO

Preâmbulo

O Cavalete do Poço de São Vicente é um dos mais significativos símbolos de São Pedro da Cova e é um marco vivo de todo um passado da actividade mineira que marcou esta Freguesia.
O Cavalete do Poço de São Vicente, não obstante estar em elevado estado de degradação, continua a ser uma referência para a população que vê nele, não apenas o seu indiscutível valor patrimonial, mas o seu próprio passado e uma parte da sua história.
Com os seus 25 metros de altura e três pisos, esta imponente estrutura tinha como função apoiar a extracção de carvão da mina e está acompanhado de um complexo de edifícios que serviam de apoio à actividade extractiva.

Páginas Relacionadas
Página 0102:
102 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 cooperação, ou, num plano mais evoluído
Pág.Página 102
Página 0103:
103 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 Detecção, Apreensão e Perda dos Produto
Pág.Página 103
Página 0104:
104 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 j) Contrafacção de moeda k) Contrafacçã
Pág.Página 104
Página 0105:
105 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 O artigo 13.º refere-se expressamente à
Pág.Página 105
Página 0106:
106 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 O artigo 33.º refere que as Partes deve
Pág.Página 106
Página 0107:
107 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009 declaração dirigida ao Secretário-Geral
Pág.Página 107