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98 | II Série A - Número: 152 | 8 de Julho de 2009

Apesar de reconhecer que o modelo de avaliação de desempenho que criou não serve nem as escolas nem os professores, o Governo prepara-se para fazer repercutir os seus efeitos na progressão na carreira e nos concursos de selecção e recrutamento do pessoal docente.
Ora, se o modelo de avaliação não serve, se o Governo teve necessidade de o adaptar num modelo transitório para que pudesse ser aplicado parcialmente e se esse modelo continua a ser fonte de injustiças para os professores portugueses, agravadas pela forma desigual como tem estado a ser aplicado pelas escolas, manda a lógica e a sensatez que se impeça a produção desses efeitos injustos na contratação e na carreira desses professores (consequências no ingresso, nos ritmos de progressão, no tempo de serviço para realização da prova de acesso, entre outras).
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, a Assembleia da República resolve recomendar ao Governo:

1 – A não consideração dos efeitos da avaliação de desempenho de professores para todos os efeitos previstos no âmbito da carreira até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário; 2 – A não consideração dos efeitos da avaliação de desempenho de professores para efeitos de concursos de selecção e recrutamento de pessoal docente, qualquer que seja a modalidade, até que esteja revisto o modelo de avaliação definido no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Assembleia da República, 2 de Julho de 2009.
Os Deputados do PCP: João Oliveira — Miguel Tiago — Bernardino Soares — Jerónimo de Sousa — Bruno Dias — Francisco Lopes — José Soeiro — Honório Novo.

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PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 529/X (4.ª) APROFUNDAMENTO DAS ACTIVIDADES DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA NAS ÁREAS DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA

Por se reconhecer a importância estratégica das áreas da ciência, tecnologia e inovação no desenvolvimento humano, cultural, social e económico do país, estas têm merecido o acompanhamento, atento e especializado, da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência.
No âmbito destes domínios, ao exercício regimental das suas competências ordinárias, a Assembleia da República, por iniciativa do Presidente da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência, acrescentou ainda a organização de sessões de debate, em articulação com a Agência Ciência Viva, apelidados de «Cafés Ciência».
Na presente legislatura, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência tomou também a iniciativa de designar Deputados especialmente dedicados às áreas da Ciência e das Políticas do Espaço, que viriam a apresentar Relatórios Finais de acompanhamento na recta final desta 4.ª Sessão Legislativa.
Da avaliação efectuada por ambos os Relatórios resultou um claro enaltecimento do relevo e dimensão internacional das políticas públicas prosseguidas nestas áreas, sobretudo ao nível europeu, bem como a necessidade de valorização do trabalho parlamentar e da sua articulação com a comunidade científica.
É reconhecido que o Parlamento, nesta era de modernidade, é cada vez mais interpelado por debates públicos sensíveis e controversos nos sectores do ambiente, energia, medicina, indústria farmacêutica, redes digitais, comunicações, entre outros.
Considerando a especial e decisiva importância de muitas destas matérias para o rumo e futuro da sociedade, a Assembleia da República deve admitir como imperiosa a qualificação da sua intervenção no acompanhamento da agenda e evolução de todas essas realidades.

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