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40 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

— Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de Setembro5, que estabelece a obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações a todos os fornecedores de bens ou prestadores de serviços que tenham contacto com o público em geral, alterado pelo Decretos-Lei n.º 371/2007, de 6 de Novembro6, e 118/2009, de 19 de Maio7; — Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio8, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores; — Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro9, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 5/2002, de 6 de Fevereiro10, e alterada pela Lei n.º 19/2008, de 21 de Abril11.

Nos termos da proposta de lei, são ainda revogados:

— O n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 3/94, de 11 de Janeiro12, relativo à actividade das agências de câmbio, alterado pelo Decretos-Lei n.º 298/95 de 18 de Novembro13, e n.º 53/2001 de 15 de Fevereiro14; — Decreto-Lei n.º 41/2000, de 17 de Março15, que estabelece o regime jurídico relativo às transferências internas e transfronteiras realizadas nas moedas dos Estados integrantes do Espaço Económico Europeu e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/5/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 1997, relativa às transferências transfronteiras, com as alterações do Decreto-Lei n.º 18/2007, de 22 de Janeiro16; — O artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 143/2001, de 26 de Abril17, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/7/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Maio, relativa à protecção dos consumidores em matéria de contratos celebrados a distância, regula os contratos ao domicílio e equiparados, as vendas automáticas e as vendas especiais esporádicas e estabelece modalidades proibidas de vendas de bens ou de prestação de serviços, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 13-C/2001, de 31 de Maio18, e alterado pelos Decretos-Lei n.º 57/2008, de 26 de Março19, e n.º 82/2008, de 20 de Maio20; A alínea j) do artigo 35.º e o artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 95/2006, de 29 de Maio21, que estabelece o regime jurídico aplicável aos contratos à distância relativos a serviços financeiros celebrados com consumidores, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva 2002/65/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Setembro, relativa à comercialização à distância de serviços financeiros prestados a consumidores; O Aviso do Banco de Portugal n.º 3/2001, de 7 de Março de 200122, que define as condições que as agências de câmbios deverão respeitar para efectuar transferências de dinheiro de e para o exterior.
2 http://dre.pt/pdf1s/2008/07/13900/0449504498.pd 3 http://dre.pt/pdf1s/2008/11/21301/0000200008.pdf 4 http://www.bportugal.pt/publish/legisl/rgicsf_p.pdf 5 http://dre.pt/pdf1s/2005/09/178A00/55805585.pdf 6 http://dre.pt/pdf1s/2007/11/21300/0807108080.pdf 7 http://dre.pt/pdf1s/2009/05/09600/0318903190.pdf 8 http://dre.pt/pdf1s/2006/05/103A00/35773584.pdf 9 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/01/009A00/02040207.pdf 10 http://www.dre.pt/pdf1s/2002/02/031A00/09580958.pdf 11 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/04/07800/0228802289.pdf 12 http://www.dre.pt/pdf1s/1994/01/008A00/00980098.pdf 13http://www.dre.pt/pdf1s/1995/11/267A00/70877087.pdf 14 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/02/039A00/08450845.pdf 15 http://www.dre.pt/pdf1s/2000/03/065A00/10211023.pdf 16 http://www.dre.pt/pdf1s/2007/01/01500/05630566.pdf 17 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/04/097A00/23602367.pdf 18 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/05/126A03/00180018.pdf 19 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/03/06000/0174701754.pdf 20 http://www.dre.pt/pdf1s/2008/05/09700/0287102879.pdf 21 http://www.dre.pt/pdf1s/2006/05/103A00/35773584.pdf 22 http://www.dre.pt/pdf1s/2001/03/067B00/15821583.pdf

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