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6 | II Série A - Número: 154 | 9 de Julho de 2009

— Alargar a incompatibilidade referente à presença em conselhos de gestão de empresas públicas ou maioritariamente públicas a todas as empresas em que o Estado detenha parte do capital; — Incluir as situações de união de facto, a par das uniões conjugais; — Instituir uma presunção de participação relevante para as situações em que o Deputado detém pelo menos 10% do capital.

b) Na especialidade:

Na análise na especialidade não foram apresentadas quaisquer propostas de alteração.

Capítulo IV Síntese das posições dos Deputados

Os Grupos Parlamentares do PS, do PSD e do CDS-PP manifestaram-se contra a iniciativa em apreciação.
Nos termos do n.º 4 do artigo 195.º do Regimento da Assembleia Legislativa, a Comissão promoveu, ainda, a consulta ao Grupo Parlamentar do BE e à representação parlamentar do PPM, porquanto estes não integram a Comissão de Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho, os quais não se pronunciaram.

Capítulo V Conclusões e parecer

Com base na apreciação efectuada, quer na generalidade quer na especialidade, a Comissão dos Assuntos Parlamentares, Ambiente e Trabalho concluiu pela desadequação da iniciativa, tendo deliberado, com os votos contra do PS, do PSD e do CDS-PP, emitir parecer desfavorável à aprovação do projecto de lei n.º 731/X (4.ª) — Altera o Estatuto dos Deputados e o Regime Jurídico de Incompatibilidades e Impedimentos dos Titulares de Cargos Políticos e Altos Cargos Públicos.

Ponta Delgada, 8 de Junho de 2009 A Deputada Relatora, Isabel Rodrigues — O Presidente da Comissão, Hernâni Jorge.

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PROJECTO DE LEI N.º 739/X (4.ª) (REVOGA O REGIME DOS PIN E DOS PIN+)

Parecer da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Desenvolvimento Regional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Parte I — Considerandos

A Deputada Alda Macedo e outros Deputados do Bloco de Esquerda apresentaram à Mesa da Assembleia da República o projecto de lei n.º 739/X (4.ª) – Revoga o Regime dos PIN e dos PIN+ —, nos termos do artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).
Na opinião dos autores do projecto de lei n.º 739/X (4.ª), «A existência de um regime de excepção na articulação de projectos de investimento com a administração pública e com os procedimentos legais e regulamentares existentes coloca logo à partida questões sobre a sua legitimidade. O Estado é obrigado a tratar todos os cidadãos por igual: a legalidade democrática assim o impõe. Mas ao criar este regime dos PIN e PIN+ está a criar um sistema de privilégios acessível só a alguns, o que até cria condições de concorrência desleal no investimento».

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