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12 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

países de origem, e que vivem no nosso país, alguns deles desde há muitos anos, em situação irregular, com todo o cortejo de dificuldades que essa situação implica quanto à sua integração social.
Se a imigração é um bem indiscutível para a comunidade nacional, já a imigração ilegal constitui um verdadeiro flagelo social a que urge pôr cobro, através de um combate sem tréguas às redes de tráfico de pessoas, e através de uma política que, em vez de penalizar as vítimas, permita a sua justa integração na comunidade social com todos os direitos e deveres que lhe são inerentes.
Para o PCP, a solução não passa pela reabertura de um processos extraordinários de regularização, limitados no tempo, que repetissem os erros de processos anteriores e que, a prazo, deixassem tudo na mesma. E não passa, tão-pouco, por mecanismos excepcionais e discricionários de regularização.
A situação dos indocumentados em Portugal constitui uma flagrante violação de direitos fundamentais dos cidadãos. E o Governo não o ignora. O Governo não ignora que permanecem em Portugal milhares de cidadãos estrangeiros que procuraram o nosso país em busca de condições de sobrevivência e que trabalham em diversos sectores da actividade económica sem quaisquer direitos, em alguns casos mesmo sem direito ao salário, beneficiando patrões sem escrúpulos que lucram com a chantagem que a situação irregular desses trabalhadores possibilita.
A integração social plena dos cidadãos estrangeiros que se encontram a residir e a trabalhar em Portugal é uma obrigação indeclinável do Estado português. Só por essa via será possível pôr fim à exploração infame a que esses trabalhadores estão sujeitos, respeitar os seus direitos mais elementares, e evitar a eclosão entre nós de manifestações racistas e xenófobas que estão tristemente a ensombrar a Europa nos nossos dias.
O racismo e a xenofobia não se combatem com a exclusão social dos imigrantes, cedendo a pressões racistas e xenófobas. Combatem-se precisamente com a integração social, tratando todos os cidadãos com a dignidade a que, como seres humanos, têm direito.
O PCP propõe assim, através do presente projecto de lei, que os cidadãos estrangeiros que se encontrem a residir em Portugal sem a autorização legalmente necessária possam obter a sua legalização desde que disponham de condições económicas mínimas para assegurar a sua subsistência e, em qualquer caso, desde que tenham cá residido permanentemente desde momento anterior à entrada em vigor da Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.
Propõe-se de igual modo a adopção de processos de decisão dotados de transparência, correcção e rigor, a concessão de autorização provisória de residência aos cidadãos que tendo requerido a sua regularização aguardem decisão final, a aplicação extensiva da regularização ao agregado familiar dos requerentes e a adopção de mecanismos de fiscalização democrática do processo através do Conselho Consultivo para os Assuntos da Imigração e, em última instância, pela própria Assembleia da República.
No momento em que o presente projecto de lei é apresentado, assinalando o 2.º aniversário da lei da imigração em vigor, não existe já possibilidade de garantia a sua apreciação na presente legislatura, que se encontra já praticamente concluída. Porém, pretende o Grupo Parlamentar do PCP com a sua apresentação, deixar um sinal claro quanto à sua posição política em matéria de imigração, assumindo desde já o compromisso de, na próxima legislatura, retomar todo o seu conteúdo, sem prejuízo da apresentação de uma iniciativa legislativa de revisão global da legislação aplicável à imigração.
Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.º (Objecto) A presente lei regula os termos e as condições aplicáveis à regularização da situação dos cidadãos não nacionais que se encontrem a residir em Portugal sem a necessária autorização legal e que não possam proceder à sua regularização nos termos previstos na Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho.

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