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16 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

aos trabalhadores da Administração Pública. Com este ataque perdem os trabalhadores da Administração Pública e perdem também todos os Portugueses, uma vez que estão lançadas as bases para avançar, ainda mais, para a privatização de áreas tão importantes como a educação, a saúde e a segurança social.
Após sérios retrocessos levados a cabo pela maioria PS que introduziu a precariedade, a possibilidade de despedimento e vários ataques aos direitos dos trabalhadores plasmados no Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, o PS mantém a desigualdade entre os trabalhadores da Administração Pública, aplicando o princípio da «igualdade no retrocesso».
Também em matéria de protecção na maternidade e paternidade o PS aplica este principio, desperdiçando uma oportunidade para avançar na protecção efectiva da maternidade e paternidade, seguindo, inclusive as recomendações da Organização Mundial de Saúde que apontam para um período de 180 dias como mínimo indispensável para a licença por maternidade, acompanhando os estudos europeus, nomeadamente da Comissão Europeia, que indicam que a licença é gozada por mais tempo consoante for maior a respectiva remuneração, opta por manter a situação para as mães trabalhadoras nos mesmos termos preconizados pelo PSD/CDS-PP e o seu Código do Trabalho.
O PS introduz o conceito de «parentalidade» visando esbater as especificidades da necessária protecção da mulher trabalhadora que engravida, nomeadamente da maternidade na sua componente biológica, equiparando-a ao pai e avós trabalhadores em direitos. O PCP defende a necessidade de uma maior partilha de responsabilidades na assunção da maternidade e paternidade porque tal partilha corresponde à protecção do superior interesse da criança, mas, da mesma forma, à igualdade de direitos na família.
Contudo, essa partilha terá que ser feita através do aprofundamento dos direitos sociais criando as condições necessárias para que as famílias possam, efectivamente, fazer essa partilha sem abdicarem de quaisquer direitos: desde o investimento numa rede pública de equipamentos sociais (quebrando com a estratégia do PS de desmantelamento da rede pública em favor do privado, afastando as famílias do acesso a estes equipamentos) ao aprofundamento dos direitos de maternidade, garantindo também a manutenção do seu rendimentos e o cumprimento pelas entidades patronais da legislação, ao aprofundamento dos direitos de paternidade, garantindo o gozo de licenças sem perda de remuneração sem imposição de divisão para que essa remuneração não seja perdida.
Num momento em que os gastos familiares aumentam significativamente, quer pelas necessidades de um recém-nascido, quer tendo em conta o aumento do custo de vida, o PS teima em não garantir o pagamento das licenças a 100% da remuneração efectiva de mães e pais trabalhadores, situação agravada pelo facto de se determinar como mínimo um valor substancialmente inferior ao salário mínimo nacional, permitindo que as famílias vivam valores mesmo inferiores ao limiar mínimo da pobreza (80% do IAS que equivale €335,38, em 2009), garantindo o pagamento do subsídio por riscos específicos e o subsídio para assistência a filho com deficiência crónica apenas a 65%, insistindo na não indexação de rendimentos substitutivos do trabalho à retribuição mínima mensal garantida.
Apesar da propaganda massiva, o novo decreto acaba por trazer poucas novidades, sendo que uma delas é a possibilidade do aumento da licença parental. A licença por maternidade, gozada em exclusivo pela mãe continua a ser paga apenas a 100% em caso de 120 dias e a 80% em caso de 150 dias. Acresce uma licença exclusiva do pai que terá que ser gozada em 30 dias seguidos ou interpolados em 2 intervalos de 15 dias, só assim sendo pago o acréscimo da licença a 100% em 150 dias e 83% em 180, sempre referentes à remuneração de referência e nunca em relação ao salário líquido. Por esta via, o PS pretende impor a partilha, sancionando economicamente quem não a faça, numa visão desligada da realidade e do dia-a-dia dos agregados familiares.
Tal condição não tem em conta a situação a situação de pais e mães desempregados (que por este motivo não podem recorrer ao alargamento da licença) e de pais e mães que não cumpram os prazos de garantia para aceder ao subsídio por maternidade e paternidade, não tem em conta a situação das famílias parentais, não tem em conta sequer que as mulheres recebem em média menos 25% do que os homens e que este

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