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4 | II Série A - Número: 156 | 11 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 880/X (4.ª) CRIA O ESTATUTO DO TRABALHADOR-ESTUDANTE

Exposição de motivos

A Assembleia da República reconheceu em 1981, através da Lei n.º 26/81, de 21 de Agosto, um estatuto específico aos trabalhadores que são simultaneamente estudantes, conferindo-lhes um estatuto próprio de ―Trabalhadores-Estudantes‖.
Este estatuto, consubstanciado na Lei 116/97 de 4 de Novembro foi posteriormente revogado, com a entrada em vigor do Código do Trabalho e a sua regulamentação, Leis n.º 99/2003, de 27 de Agosto, e n.º 35/2004, de 29 de Julho, respectivamente, solução que o Partido Socialista manteve, com a entrada em vigor do ―novo‖ Código de Trabalho, a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Esta alteração do quadro legal implicou uma redução acentuada da abrangência da lei, o que significa que muitos dos preceitos que regulamentavam a relação entre os trabalhadores-estudantes e as instituições de ensino por um lado, e as entidades empregadoras por outro, foram liminarmente omitidos.
O Código do Trabalho reserva apenas oito artigos à problemática do trabalhador estudante. Se já anteriormente se registava o incumprimento de preceitos legais, nomeadamente no que diz respeito à inflexão da valorização escolar na atribuição de funções profissionais compatíveis com o complemento de formação obtido pelos trabalhadores, a alteração produzida e agora mantida pela aprovação do Código do Trabalho, agravou uma situação já de si pouco clara, pervertendo o que devia ser um dos incentivos mais importantes para a motivação dos trabalhadores-estudantes.
Além disso, as alterações realizadas deixam também de contemplar os jovens que frequentam cursos de formação com duração igual ou superior a um ano. Continua a perda de direitos na dispensa do trabalho para realizar provas de avaliação, decisão unilateral do empregador quando não haja acordo com o trabalhador e a ausência de qualquer menção à existência de cursos nocturnos, são apenas alguns dos direitos perdidos.
Melhorar a formação dos portugueses é reconhecidamente uma prioridade política e do sucesso ou insucesso das políticas aprovadas depende uma conjugação das diferentes vertentes, formas e configurações da oferta educativa que deve contemplar uma transversalidade capaz de abranger situações, níveis etários e necessidades muito diversas e com particularidades concretas.
Aquilo que são as formações profissionais oferecidas aos trabalhadores dentro de um plano e programa de modernização e inovação, obedecendo a uma estratégia concertada com planos de desenvolvimento não responde por si só a uma outra vertente que é a de os indivíduos integrados em contexto de trabalho fazerem percursos educativos próprios e autonomamente escolhidos. Também não responde à situação de estudantes que por razões da sua condição social, do agravamento do custo individual da educação precisam de conciliar o seu prosseguimento de estudos com o exercício de uma actividade profissional.
A opção por um percurso que concilia trabalho e estudo reveste-se de uma carga de elevado nível de responsabilidade para o trabalhador-estudante porquanto obriga a um duplo esforço, com sacrifícios pessoais de monta, e que no final se traduz num enriquecimento que não reverte exclusivamente em favor do próprio. O ganho de melhor nível de formação média para os cidadãos é um ganho para as empresas às quais estão vinculados e para o país no seu conjunto. Portugal continua a ter a menor taxa de licenciados da Europa e uma cultura de empresa que se traduz num limitado investimento em formação, inovação e desenvolvimento.
Apoiar o esforço pessoal de dezenas de milhar de estudantes-trabalhadores e de trabalhadores-estudantes é um passo importante no sentido de inverter esta situação.
Do lado das instituições do Ensino Superior e da Tutela para o Ensino Básico e Secundário, a actuação ao longo da última década não tem sido propícia a apoiar consequentemente o esforço dos trabalhadoresestudantes: dificuldades de disponibilidade de docentes para trabalho de tutoria individualizada, ausência de

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