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20 | II Série A - Número: 158 | 14 de Julho de 2009

Artigo 3.º Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 120 dias.

Aprovado em 25 de Junho de 2009 O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.

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