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14 | II Série A - Número: 165 | 24 de Julho de 2009

Artigo 1.º (»)

(»)

«Artigo 2.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (»)

a) Pela sua totalidade, tratando-se de gestor, administrador ou gerente de pessoa colectiva de empresas não enquadráveis na definição europeia de Pequenas e Médias Empresas; b) (»)

5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — (») 14 — (»)

(»)«

Artigo 2.º (»)

(»)

«Artigo 81.º (»)

1 — (») 2 — (») 3 — (») 4 — (») 5 — (») 6 — (») 7 — (») 8 — (») 9 — (») 10 — (») 11 — (») 12 — (») 13 — Não se encontram abrangidas pelo disposto no número anterior as Pequenas e Médias Empresas, de acordo com a definição europeia em vigor.»

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