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168 | II Série A - Número: 167 | 27 de Julho de 2009

PROPOSTA DE LEI N.º 274/X (4.ª) (DEFINE A NATUREZA, A MISSÃO E AS ATRIBUIÇÕES DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR, BEM COMO OS PRINCÍPIOS E COMPETÊNCIAS QUE ENQUADRAM A SUA ACÇÃO ENQUANTO CORPO SUPERIOR DE POLÍCIA CRIMINAL AUXILIAR DA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A proposta de lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 10 de Julho de 2009, após aprovação na generalidade.
2. Na sua reunião de 16 de Julho de 2009, na qual se encontravam presentes todos os Grupos Parlamentares, à excepção do PEV, a Comissão procedeu à discussão e votação na especialidade da Proposta de Lei, tendo intervindo no debate os Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), Fernando Negrão (PSD), António Filipe (PCP) e Nuno Magalhães (CDS-PP), e registando-se em todas as votações a ausência do PEV, de que resultou o seguinte:
Propostas de alteração apresentadas pelo Grupo Parlamentar do PS:  Proposta de substituição do artigo 6.º – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do PEV;  Proposta de substituição do artigo 7.º – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do PEV;  Proposta de aditamento de um novo artigo 19.º (sendo o anterior 19.º renumerado como artigo 20.º) – Aprovada com votos a favor do PS, contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do PEV;
Redacção da Proposta de Lei (articulado remanescente)  ARTIGOS 1.º a 20.º (anterior 19.º)–- na redacção da Proposta de Lei – Aprovados com votos a favor do PS, contra do PCP e do BE e a abstenção do PSD e do CDS-PP, na ausência do PEV.

O Sr. Deputado António Filipe (PCP) considerou que a proposta do Grupo Parlamentar do PS de aditamento de um novo artigo 19.º (norma revogatória) clarificava a intenção do proponente, na sequência das dúvidas que suscitara, na qualidade de Relator, no parecer elaborado.
Explicou que votara contra a Lei proposta, cuja apresentação considerava não ter qualquer justificação (baseando-se meramente no PRACE), por esta operar uma cisão no estatuto da Polícia Judiciária Militar: em vez de um Estatuto, passava a haver dois, sendo certo que matéria estatutária muito relevante seria regulada por diploma do Governo, cujo teor não se podia conhecer.
O Sr. Deputado Luís Montenegro (PSD), registando previamente de forma positiva as propostas de alteração apresentadas pelo PS para os artigos 6.º e 7.º (na sequência de um parecer da CNPD), declarou considerar lamentável que o PS, tendo tido a oportunidade de evitar reincidir num erro, tivesse aprovado uma solução que fazia vigorar duas Leis Orgânicas da Polícia Judiciária Militar, tal como fizera com a Polícia Judiciária: mantendo em vigor parte dos artigos da Lei n.º 200/2001, colocava em vigor duas Leis Orgânicas de forma incompreensível, ao invés de optar por integrar na nova Lei a lei n.º 200/2001 ou de proceder a uma alteração desta.
O Sr. Deputado Nuno Magalhães (CDS-PP) considerou que o texto aprovado decorria da má tradição da recente aprovação das leis orgânicas das forças de segurança, duas das quais tendo redundado em vetos presidenciais. Assinalou que a Proposta remetia para conceitos vagos e indeterminados e para diplomas que escaparão ao controlo da Assembleia da República.


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