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2 | II Série A - Número: 167 | 27 de Julho de 2009

PROJECTO DE LEI N.º 588/X (4.ª) (ALTERA O CÓDIGO DE PROCESSO PENAL NO SENTIDO DE CONFERIR UMA MAIOR PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DO CRIME DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA)

PROJECTO DE LEI N.º 590/X (4.ª) (ALTERAÇÃO AO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

PROPOSTA DE LEI N.º 248/X (4.ª) (ESTABELECE O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL À PREVENÇÃO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, À PROTECÇÃO E À ASSISTÊNCIA DAS SUAS VÍTIMAS E REVOGA A LEI N.º 107/99, DE 3 DE AGOSTO, E O DECRETO-LEI N.º 323/2000, DE 19 DE DEZEMBRO)

Relatório da discussão e votação na especialidade e texto final da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, incluindo propostas de alteração

Relatório da discussão e votação na especialidade

1. A Proposta de Lei em epígrafe, da iniciativa do Governo, baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em 13 de Fevereiro de 2009, após aprovação na generalidade, tendo os Projectos de Lei identificados em epígrafe baixado à Comissão em 3 de Outubro de 2008, após aprovação na generalidade.
2. A Comissão constituiu um grupo de trabalho para preparação da discussão e votação na especialidade das três iniciativas, que integrou os Senhores Deputados Ricardo Rodrigues (PS), como coordenador, Fernando Negrão (PSD), João Oliveira (PCP), Nuno Magalhães (CDS-PP), Helena Pinto (BE) e Heloísa Apolónia (PEV).
3. Foram apresentadas propostas de alteração à Proposta de Lei pelos Grupos Parlamentares do PS, do CDS-PP, do BE e do PCP.
4. Nas reuniões do Grupo de Trabalho de 7 e 16 de Julho, na qual estavam presentes os representantes dos Grupos Parlamentares do PS, do PSD, do PCP e do BE, procedeu-se à apreciação e votação indiciárias das propostas de alteração apresentadas e das normas das três iniciativas.
5. O projecto de texto final das iniciativas, resultante daquele trabalho de discussão e votação, foi colocado à consideração da Comissão, para apreciação e ratificação das votações indiciárias alcançadas, na reunião de 21 de Julho de 2009 – na qual estiveram presentes os representantes do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP e do BE e ausente o representante do PEV -, tendo sido confirmadas por unanimidade as seguintes votações alcançadas nas reuniões do grupo de trabalho, não tendo o CDS-PP indicado os seus sentidos de voto.

Proposta de lei n.º 248/X (4.ª):

Artigo 1.º  Texto da proposta de lei - aprovado com os votos a favor do PS, do PSD, do PCP e do BE;

Artigo 2.º  Alíneas a), b) e d) na redacção da proposta de substituição do BE – rejeitadas com os votos contra do PS e do PSD, a favor do BE e a abstenção do PCP;  Alíneas a), d) e e) na redacção da proposta de substituição do PCP – rejeitadas com os votos contra do PS e do PSD, a favor do PCP e a abstenção do BE;  Corpo do artigo e alíneas a), b), c) (esta última alterada por proposta oral do PS para: ―Técnico de apoio à vítima”, a pessoa devidamente habilitada que, no àmbito das suas funções, presta assistência

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