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35 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

c) Não existem motivos razoáveis, referidos na alínea b), que permitam ao Estado de emissão determinar o Estado membro ao qual a decisão de perda pode ser transmitida, mas a pessoa contra quem foi proferida residir habitualmente no Estado de execução. Nesse caso aditar as seguintes informações:
Residência habitual no Estado de execução: ……………………………… ………………………………………… ………… …………………………………………… ……………………………………… ……………… …………………………… ……………………………………… …………………………………………… ……………………………………… 2. No caso de uma pessoa colectiva:
Designação:……………………………………………… …………………… Forma de pessoa colectiva:…………….……………… ……………………… Número de registo (se disponível1):……………… …………………………… Sede social (se disponível2)…………….………… …………………………… Endereço da pessoa colectiva:………………………… ……………………… ………………………………………………… ………………………………… 1 Caso a decisã o de perda seja transmitida ao Estado de execu ção pelo facto de a pessoa colectiva contra a qual foi proferida ter a sede social nesse Estado, é obrigatória a indica ção do número de registo e da sede social.
2 Caso a decis ão de perda seja transmitida ao Estado de execu ção pelo facto de a pessoa colectiva contra a qual foi proferida ter a sede social nesse Estado, é obrigatória a indica ção do número de registo e da sede social.