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40 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

iii) São passíveis de perda, na sequência da aplicação no Estado de emissão de um dos poderes alargados de decisão de perda especificados nas alíneas a), b) e c). A decisão baseia-se na plena convicção do tribunal, partindo de factos específicos, de que os bens em questão resultam de:
a) Actividades criminosas da pessoa condenada durante um período anterior à condenação pela infracção em causa que seja considerado razoável pelo tribunal dadas as circunstancias do caso em apreço, ou;
b) Actividades criminosas de natureza semelhante da pessoa condenada durante um período anterior à condenação pela infracção em causa que seja considerado razoável pelo tribunal dadas as circunstancias do caso em apreço; ou
c) Actividade criminosa da pessoa condenada, no caso de se comprovar que o valor dos bens é desproporcionado em relação aos rendimentos legítimos dessa pessoa; iv) São passíveis de perda por força de quaisquer outras disposições sobre os poderes alargados de declaração de perda previstas na legislação do Estado de emissão.

Caso estejam envolvidas duas ou mais categorias de perda, fornecer pormenores sobre quais os bens que estejam perdidos relativamente a que categorias: …………………………………… ……… ……………………………………… …………………………………………… ……………………………………… …………………………………………… ……………………………………… …………………………………………… ………………………………………

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