O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro
Páginas Relacionadas
Página 0049:
49 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 DECRETO N.º 351/X Aprova o regime
Pág.Página 49
49 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 DECRETO N.º 351/X Aprova o regime
Pág.Página 49
Página 0050:
50 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 i) Uma quantia em dinheiro após condena
Pág.Página 50
50 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 i) Uma quantia em dinheiro após condena
Pág.Página 50
Página 0051:
51 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 x) Contrafacção, imitação e uso ilegal
Pág.Página 51
51 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 x) Contrafacção, imitação e uso ilegal
Pág.Página 51
Página 0052:
52 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 6.º Afectação das importâncias r
Pág.Página 52
52 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 6.º Afectação das importâncias r
Pág.Página 52
Página 0053:
53 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 10.º Dever de informar o Estado
Pág.Página 53
53 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 10.º Dever de informar o Estado
Pág.Página 53
Página 0055:
55 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 a) A decisão disser respeito a factos q
Pág.Página 55
55 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 a) A decisão disser respeito a factos q
Pág.Página 55
Página 0056:
56 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 18.º Lei de execução A exe
Pág.Página 56
56 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 18.º Lei de execução A exe
Pág.Página 56
Página 0057:
57 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 24.º Cessação da execução
Pág.Página 57
57 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Artigo 24.º Cessação da execução
Pág.Página 57
Página 0058:
58 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 ANEXO Certidão a que se refere o artigo
Pág.Página 58
58 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 ANEXO Certidão a que se refere o artigo
Pág.Página 58
Página 0059:
59 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 c) Autoridade competente para executar
Pág.Página 59
59 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 c) Autoridade competente para executar
Pág.Página 59
Página 0060:
60 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 d) Caso tenha sido designada uma autori
Pág.Página 60
60 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 d) Caso tenha sido designada uma autori
Pág.Página 60
Página 0061:
61 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 f) Dados relativos à pessoa singular ou
Pág.Página 61
61 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 f) Dados relativos à pessoa singular ou
Pág.Página 61
Página 0062:
62 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 c) Caso a decisão seja comunicada ao Es
Pág.Página 62
62 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 c) Caso a decisão seja comunicada ao Es
Pág.Página 62
Página 0063:
63 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 g) Decisão que impõe uma sanção pecuniá
Pág.Página 63
63 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 g) Decisão que impõe uma sanção pecuniá
Pág.Página 63
Página 0064:
64 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 iii) Uma quantia em dinheiro relativ
Pág.Página 64
64 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 iii) Uma quantia em dinheiro relativ
Pág.Página 64
Página 0065:
65 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Tráfico de armas, munições e explosiv
Pág.Página 65
65 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Tráfico de armas, munições e explosiv
Pág.Página 65
Página 0066:
66 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Incêndio provocado Crimes abrangido
Pág.Página 66
66 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 Incêndio provocado Crimes abrangido
Pág.Página 66
Página 0067:
67 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 h) Estatuto da decisão que impõe a sanç
Pág.Página 67
67 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 h) Estatuto da decisão que impõe a sanç
Pág.Página 67
Página 0068:
68 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 3.1b. A pessoa não foi notificada pes
Pág.Página 68
68 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 3.1b. A pessoa não foi notificada pes
Pág.Página 68
Página 0069:
69 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 4. Pagamento parcial da sanção Se já fo
Pág.Página 69
69 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 4. Pagamento parcial da sanção Se já fo
Pág.Página 69
Página 0070:
70 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 k) O texto da decisão que impõe a sançã
Pág.Página 70
70 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009 k) O texto da decisão que impõe a sançã
Pág.Página 70