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62 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

c) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa contra quem a decisão foi tomada possuir rendimentos no Estado de execução, aditar as seguintes informações: Descrição da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Localização da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2. No caso de uma pessoa colectiva : Designação: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Forma de pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Número de identificação de pessoa colectiva (se disponível) (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Sede estatutária (se disponível) (1): . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Endereço da pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa colectiva contra quem a decisão foi tomada possuir bens no Estado de execução, aditar as seguintes informações: Descrição dos bens da pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Localização dos bens da pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa colectiva contra quem a decisão foi tomada possuir rendimentos no Estado de execução, aditar as seguintes informações: Descrição da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Localização da(s) fonte(s) de rendimento da pessoa colectiva: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 (1) Caso a decisão seja comunicada ao Estado de execução devido ao facto de a pessoa colectiva contra a qual a decisão foi tomada ter a sede estatutária nesse Estado, é obrigatória a indicação do número de registo e da sede estatutária.

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