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66 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

 Incêndio provocado  Crimes abrangidos pela jurisdição do Tribunal Penal Internacional  Desvio de avião ou de navio  Sabotagem  Conduta que infrinja o Código da Estrada ou o regime dos tempos de condução e de repouso e do transporte de mercadorias perigosas  Contrabando de bens  Violações dos direitos de propriedade intelectual  Ameaças e actos de violência contra pe ssoas, inclusivamente quando cometidos no âmbito de manifestações desportivas  Vandalismo  Furto  Infracções definidas pelo Estado de emissão e abrangidas por obrigações de execução decorrentes de instrumentos adoptados nos termos do Tratado CE ou do título VI do Tratado da União Europeia.
Se for assinalada esta quadrícula, indicar exactamente quais as disposições do instrumento aprovado com base no Tratado CE ou no Tratado da União Europeia com que está relacionada a infracção: . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4. Quando a infracção ou infracções identificada(s) no ponto 2 não esteja(m) prevista(s) no ponto 3, apresentar uma descrição completa da infracção ou infracções em causa: . . . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

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