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83 | II Série A - Número: 168 | 28 de Julho de 2009

b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 3 000 a € 13 000 em caso de negligência e de € 6 000 a € 22 500 em caso de dolo.

3- Às contra-ordenações graves correspondem as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 2 000 a € 10 000 em caso de negligência e de € 6 000 a € 20 000 em caso de dolo; b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 15 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 48 000 em caso de dolo.

4- Às contra-ordenações muito graves correspondem as seguintes coimas:

a) Se praticadas por pessoas singulares, de € 20 000 a € 30 000 em caso de negligência e de € 30 000 a € 37 500 em caso de dolo; b) Se praticadas por pessoas colectivas, de € 38 500 a € 70 000 em caso de negligência e de € 200 000 a € 2 500 000 em caso de dolo.

Artigo 25.º […] 1- Constitui contra-ordenação leve o incumprimento de ordens ou mandados legítimos da autoridade administrativa transmitidos por escrito aos seus destinatários. 2- Verificado o incumprimento a que se refere o número anterior, a autoridade administrativa notifica o destinatário para cumprir a ordem ou o mandado e se aquele continuar a não os cumprir, é aplicável a coima correspondente às contra-ordenações graves, desde que a notificação da autoridade administrativa contenha a indicação expressa de que ao incumprimento se aplica esta sanção.
3- ……………………………………………………………………………. .

Artigo 30.º […] 1- … …… …………………………………………………………………… :

a) … …………………………………………………………………... ; b) … …………………………………………………………………... ; c) ……………………………………………………………………... ; d) … …………………………………………………………………... ; e) ……………………………………………………………………... ; f) ……………………………………………………………………... ; g) ……………………………………………………… ……………... ; h) ……………………………………………………………………... ; i) … …………………………………………………………………... ; j) ……………………………………………………………………... ; l) … …………………………………………………………………... ; m) Apreensão de animais.

2- … …………………………………………………………………………. .
3- ……………………………………………………………………………. .
4- … …………………………… ……………………………………………. .
5- … …………………………………………………………………………. .
6- No caso de ser aplicada a sanção prevista na alínea m) do n.º 1, deve a autoridade administrativa comunicar de imediato à entidade licenciadora da respectiva actividade, para que esta a execute.

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